Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 44, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de novembro de 2023.


O DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

 

CONSIDERANDO que compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia superintender os serviços da Justiça, velando pelo seu regular funcionamento e expedindo, para esse fim, as ordens ou instruções que forem necessárias;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia a fiscalização das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a implantação do Service Desk Externo – Central de Chamados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atendendo a advogados, delegatários e cadastro distribuidor de cartas precatórias; e

 

CONSIDERANDO a conclusão do desenvolvimento de formulário específico para chamados de delegatários, para solicitação de acessos a diversos sistemas e solução de problemas técnicos a eles referentes,

 

DECIDEM

 

Art. 1º Orientar aos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia que utilizem, exclusivamente, o formulário disponível em https://servicedeskexterno.tjba.jus.br/#/ para solicitar cadastro/acesso, reportar erros/falhas ou solicitar informações referentes aos seguintes sistemas:

 

I – Sistema de Gestão de Serventias (SGS);

II – Justiça Aberta;

III – Malote Digital;

IV – PjeCOR;

V – Sistema de Controle de Certidões (SCC);

VI – Selo Digital; e

VII – Usuário de integração.

 

Art. 2º Os chamados abertos no Service Desk Externo serão respondidos através do e-mail informado pelo delegatário no formulário, podendo também ser consultados no próprio sistema, pelo número gerado na sua abertura.

 

Art. 3º Em caso de chamado relativo a erro em algum dos sistemas, o delegatário deve descrever detalhadamente o problema, bem como anexar capturas de tela comprovando/explicando o ocorrido.

 

Art. 4º O delegatário é responsável pela veracidade e precisão das informações registradas nos chamados abertos.

 

Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e passado na Cidade de Salvador/BA, aos 23 do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça da Bahia

 


Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior



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