Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de novembro de 2023.
O DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia superintender os serviços da Justiça, velando pelo seu regular funcionamento e expedindo, para esse fim, as ordens ou instruções que forem necessárias;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia a fiscalização das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a implantação do Service Desk Externo – Central de Chamados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atendendo a advogados, delegatários e cadastro distribuidor de cartas precatórias; e
CONSIDERANDO a conclusão do desenvolvimento de formulário específico para chamados de delegatários, para solicitação de acessos a diversos sistemas e solução de problemas técnicos a eles referentes,
DECIDEM
Art. 1º Orientar aos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia que utilizem, exclusivamente, o formulário disponível em https://servicedeskexterno.tjba.jus.br/#/ para solicitar cadastro/acesso, reportar erros/falhas ou solicitar informações referentes aos seguintes sistemas:
I – Sistema de Gestão de Serventias (SGS);
II – Justiça Aberta;
III – Malote Digital;
IV – PjeCOR;
V – Sistema de Controle de Certidões (SCC);
VI – Selo Digital; e
VII – Usuário de integração.
Art. 2º Os chamados abertos no Service Desk Externo serão respondidos através do e-mail informado pelo delegatário no formulário, podendo também ser consultados no próprio sistema, pelo número gerado na sua abertura.
Art. 3º Em caso de chamado relativo a erro em algum dos sistemas, o delegatário deve descrever detalhadamente o problema, bem como anexar capturas de tela comprovando/explicando o ocorrido.
Art. 4º O delegatário é responsável pela veracidade e precisão das informações registradas nos chamados abertos.
Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cidade de Salvador/BA, aos 23 do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça da Bahia
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior
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