Tribunal de Justiça da Bahia
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*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 27, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de setembro de 2023.


Institui o Programa Movimento pela Conciliação, no âmbito do Poder Judiciário do
Estado da Bahia, e adota providências com o objetivo de incentivar e fomentar a  
cultura da conciliação e da resolução pacífica de conflitos.                                      

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR; A COORDENADORA DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE; O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DESEMBARGADOR PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD; E O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), DESEMBARGADOR JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais de Justiça dos Estados adotem medidas para a realização de estudos e ações efetivas, no tocante a dar continuidade ao movimento pela conciliação;

 

CONSIDERANDO o Conselho Nacional de Justiça que instituiu, por meio da Portaria nº 104/2020, o objetivo estratégico para o período 2021-2026, no intuito de fortalecer a Política Judiciária de métodos autocompositivos e a desjudicialização dos conflitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios e orientar magistrados e servidores durante a realização da Semana Estadual da Conciliação; e

 

CONSIDERANDO a conciliação que consiste em instrumento efetivo de pacificação social e solução de litígios, incumbindo aos órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, por meios consensuais, disseminando a cultura da paz e do diálogo, além de propiciar maior rapidez na solução da lide, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da quantidade de processos judiciais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir o programa Movimento pela Conciliação, que consiste no conjunto de ações do Poder Judiciário direcionadas ao estímulo à autocomposição, inclusive no âmbito extrajudicial, tais como a formação de conciliadores e mediadores judiciais, de facilitadores da Justiça Restaurativa, a realização de Semanas Nacionais e Estaduais de Conciliação e a organização de mutirões específicos, dentre outras.

 

Parágrafo Único. Fica mantida a Semana Estadual de Conciliação prevista para o período de 23 de outubro a 1º de novembro, seguida da Semana Nacional de Conciliação nos dias 6 a 10 de novembro de 2023.

 

Art. 2º No período das Semanas Estadual e Nacional de Conciliação, a solicitação para a realização da audiência no procedimento judicial ocorrerá mediante o preenchimento, no prazo estipulado no art. 6º, do formulário disponível na página do NUPEMEC no link

http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/semana-estadual-de-conciliacao/, sendo obrigatória a apresentação de proposta, quando o feito versar sobre matéria cível, de relações de consumo e tributária.

 

§ 1º Ao realizar a seleção dos processos inscritos, o servidor designado pelo magistrado deve acessar a página do NUPEMEC (área restrita, item cadastro/inscrição de processo) e proceder à análise das solicitações, priorizando as que contenham proposta de solução consensual.

 

§ 2º As propostas apresentadas devem ser discutidas nas audiências designadas e, quando não aceitas ou não discutidas por qualquer motivo, só podem constar nos autos com o consentimento do proponente, não podendo ser utilizadas como prova (art. 30 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015).

 

§ 3º No procedimento pré-processual, o interessado deverá efetuar a solicitação da designação da audiência na forma adotada por cada Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).

 

§4º Somente os processos que estiverem pendentes de realização de audiência de conciliação serão aceitos para inclusão nas pautas das Semanas de Conciliação.

 

Art. 3º Durante as Semanas de Conciliação, as equipes de trabalho dos cartórios e dos CEJUSCs devem efetuar, diariamente, as movimentações de audiências e de prolação de sentenças homologatórias nos sistemas processuais.

 

Parágrafo único. As unidades jurisdicionais deverão prestar informações sobre a não seleção de processos inscritos.

 

Art. 4º Os participantes das Semanas de 23 de outubro a 10 de novembro de 2023 devem executar o seguinte cronograma de atividades básicas:

 

recebimento de inscrições de processos até 29/09/2023;

 

seleção de processos pelas Varas, designação das audiências e expedição de mandados até 10/10/2023;

 

indicação da equipe de trabalho pelas unidades judiciárias até 06/10/2023; e

 

d) realização das Audiências de 23/10/2023 a 10/11/2023.

 

Art. 5º As intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente por meio dos meios eletrônicos, tais como e-mail, aplicativo de mensagem instantânea e telefone.

 

Art. 6º O trabalho voluntário será permitido, podendo os interessados se inscreverem por meio do preenchimento do formulário disponível no link que será disponibilizado na página do NUPEMEC hospedada no site do TJBA.

§ 1º Para efeito de certificação, a frequência dos voluntários deve ser computada, diariamente, pelo supervisor local titular ou seu suplente, atestando a função e a participação da equipe indicada, mediante o formulário eletrônico disponível na área restrita da página do NUPEMEC, observada a quantidade mínima de 40 (quarenta) horas de estágio.

 

§ 2º Só poderá integrar equipe de trabalho o voluntário que participar de prévia capacitação oferecida pelo Poder Judiciário.

 

§ 3º Na Justiça Comum, inclusive no segundo grau, para a condução de sessões de mediação e conciliação, só serão admitidos mediadores judiciais/conciliadores inscritos no Sistema Conciliajud, do Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 4º Os Certificados de Participação dos Voluntários estarão disponíveis até o dia 31 de janeiro de 2024, não se admitindo a emissão desse documento após a referida data, quando perecerá, definitivamente, o direito à sua obtenção.

 

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

 


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral de Justiça

 


Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau

 


Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

Coordenador dos Juizados Especiais

 


Desembargador JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Presidente do NUPEMEC

 

*Republicação corretiva



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