Tribunal de Justiça da Bahia
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*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 26, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de setembro de 2023.


Institui Força-Tarefa voltada ao saneamento de unidades judiciárias  monitoradas

pela Corregedoria Nacional de Justiça, nas comarcas de entrância final.               

 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

 

CONSIDERANDO a inspeção realizada pela Corregedoria Nacional neste Tribunal de Justiça, no período de 16 a 20 de maio de 2022;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas no acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos autos da Inspeção n° 0002298-23.2022.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência foram, formalmente, intimadas, no bojo do Pedido de Providência n° 0002790-78.2023.2.00.0000, para dar cumprimento às determinações emanadas do relatório de inspeção, dentre as quais a de elaboração de plano de ação para saneamento integral de unidades judiciárias;

 

CONSIDERANDO que as Varas Judiciais selecionadas totalizam um acervo de aproximadamente 700 mil processos;

 

CONSIDERANDO que as unidades monitoradas concentram cerca de 62 mil processos inclusos na Meta 2 do CNJ, perfazendo o montante de aproximadamente 12,00%do indicador de todo o primeiro grau do Poder Judiciário Baiano;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização do serviço judiciário prestado à população, mediante o saneamento do acervo processual em unidades com alto congestionamento processual;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituída Força-Tarefa voltada à adoção de providências atinentes ao saneamento total das seguintes unidades judiciárias:

I - 2º Cartório Integrado Cível de Salvador, abarcando todas as Varas dele integrantes;

II - 2ª Vara de Família de Salvador;

III- 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador;

IV- 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador;

V - 4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador;

VI- 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador;

VII - 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

VIII - 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador;

IX - 9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador;

X -1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador;

XI - 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador;

XII - 1ª Vara das Relações de Consumo de Salvador;

XIII - 4ª Vara das Relações de Consumo de Salvador;

XIV - 11ª Vara das Relações de Consumo de Salvador;

XV - 12ª Vara das Relações de Consumo de Salvador;

XVI - 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador;

XVII - 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras;

XVIII - 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras;

XIX - 4ª Vara dos feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana;

XX - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana;

XXI - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas;

 

Art. 2º A Força-Tarefa será composta de dois grupos de trabalho:

I – Grupo de Trabalho Estratégico, com foco na atividade de planejamento, gerenciamento e monitoramento;

II – Grupo de Trabalho Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais;

 

Art. 3º Integram o Grupo Estratégico:

I - Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Vitória da Conquista, na qualidade de Coordenador-geral da Força-Tarefa;

II - Juiz Assessor Especial Ícaro de Almeida Matos, indicado pela Presidência;

III - Juíza de Direito Elbia Rosane Sousa de Araújo, Coordenadora do Grupo Operacional I – Família;

IV - Juíza de Direito Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, Coordenadora do Grupo Operacional II - Fazenda Tributária;

V - Juiz de Direito Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, Coordenador do Grupo Operacional III – Fazenda Administrativa;

VI - Juíza de Direito Marcela Bastos Barbalho da Silva, titular da Vara do Juizado de Valença, coordenadora do Grupo Operacional IV - Juizados da Fazenda;

VII - Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, Coordenador do Grupo Operacional V – Cível;

VIII - Juíza de Direito Letícia Fernandes Silva Freitas, Coordenadora do Grupo Operacional VI – 2º Integrado Cível;

IX- Juiz de Direito Fernando Antônio Sales de Abreu, titular da 2ª Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador;

X- Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da comarca de Paulo Afonso, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador;

XI- Juiz de Direito Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila , titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Anagé, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador;

XII - Viviane da Anunciação Souza, Diretora de 1º Grau;

XIII - Isabela Burke Galrão Alves, Assessora da Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;

XIV - Lorena Macedo, Servidora do Escritório de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça;

XV - Letícia Souza Lima, Servidora do Escritório de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça;


I - Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Vitória da Conquista, na qualidade de Coordenador-geral da Força-Tarefa; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

II - Juiz Assessor Especial Ícaro de Almeida Matos, indicado pela Presidência; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

III- Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, titular da 2ª Vara do Sistema Juizados Especiais da comarca de Jacobina, na qualidade de Coordenador de Projetos; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

IV - Juiz de Direito José Ayres de Souza Nascimento Júnior, titular da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Cachoeira, na qualidade de Coordenador do Grupo Operacional I – Família; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

V - Juíza de Direito Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, Coordenadora do Grupo Operacional II - Fazenda Tributária; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

VI - Juiz de Direito Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, Coordenador do Grupo Operacional III – Fazenda Administrativa; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

VII - Juíza de Direito Marcela Bastos Barbalho da Silva, titular da Vara do Juizado de Valença, coordenadora do Grupo Operacional IV - Juizados da Fazenda; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

VIII - Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, Coordenador do Grupo Operacional V – Cível; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

IX - Juíza de Direito Letícia Fernandes Silva Freitas, Coordenadora do Grupo Operacional VI – 2º Integrado Cível; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

X- Juiz de Direito Fernando Antônio Sales de Abreu, titular da 2ª Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

XI- Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da comarca de Paulo Afonso, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

XII- Juiz de Direito Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Anagé, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

XIII- Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari, titular da Vara Crime, Júri e Execuções Penais da comarca de Dias D’ávila, para atuar no Grupo Operacional V - Cível (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

XIV- Viviane da Anunciação Souza, Diretora de 1º Grau; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

XV - Isabela Burke Galrão Alves, Assessora da Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

XVI - Lorena Castro Macedo Souza, Servidora do Escritório de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça; e (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

XVII - Letícia Souza Lima, Servidora do Escritório de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)


XIV-  Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, titular da 9ª Vara de Família da comarca de Salvador,  para atuar no Grupo Operacional V – Cível (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XV- Juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Senhor do Bonfim, para atuar no Grupo Operacional V – Cível (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XVI- Juiz de Direito Maurício Alvares Barra, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, para atuar no Grupo Operacional II - Fazenda Tributária; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XVII- Juiz de Direito William Bossanelli Araújo, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, para atuar no Grupo Operacional II - Fazenda Tributária; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XVIII- Juiz de Direito Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Cruz das Almas, para atuar no Grupo Operacional II - Fazenda Tributária; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XIX- Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Júnior, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho da Comarca de Santo Antônio de Jesus, para atuar no Grupo Operacional II - Fazenda Tributária; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XX- Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Limonge, titular da Vara de Jurisdição da Plena da Comarca de Medeiros Neto, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XXI- Juiz de Direito Matheus Martins Moitinho, titular da Vara dos sistemas dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XXII-  Juiz de Direito Matheus Goes Santos, titular da vara de jurisdição plena da comarca de Santa Terezinha, para atuar no 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XXIII-  Juiz de Direito Gabriel Igleses Veiga, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Miguel Calmon,  para atuar no Grupo Operacional III – Fazenda Administrativa; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XXIV- Juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Alveida, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pojuca, para atuar no Grupo Operacional III – Fazenda Administrativa; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XXV- Viviane da Anunciação Souza, Diretora de 1º Grau; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XXVI - Isabela Burke Galrão Alves, Servidora do Escritório de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XXVII - Lorena Castro Macedo Souza, Servidora do Escritório de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça; e (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)

XXVIII- Letícia Souza Lima, Servidora do Escritório de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023)


Art. 4º Compete ao Grupo Estratégico:

I - Definir as diretrizes de trabalho da Força-Tarefa;

II – Orientar as coordenações temáticas na execução das suas atividades;

III - Monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, garantindo que haja atuação coordenada de todos os magistrados (as) e servidores (as) integrantes do esforço concentrado;

IV – Identificar eventuais inconformidade no curso da execução dos trabalhos, propondo soluções e, quando necessário, comunicando ao Corregedor-Geral.

 

Art. 5º. O Grupo Estratégico se reunirá, mensalmente, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, Anexo I, para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo da força-tarefa, em conjunto com a equipe da Corregedoria-Geral.

 

Art. 6° O Grupo Operacional terá a seguinte formatação:

I – Coordenação Geral – 1 magistrado;

II – Subgrupo Operacional I – Varas de Família – 3 magistrados (as);

III – Subgrupo Operacional II – Varas da Fazenda Pública Tributária – 13 magistrados (as);

IV - Subgrupo Operacional III – Varas da Fazenda Pública Administrativa – 12 magistrados (as);

V - Subgrupo Operacional IV - Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública – 3 magistrados (as);

V - Subgrupo Operacional V – Varas Cíveis – 16 magistrados (as);

VI - Subgrupo Operacional V – Cível – 17 magistrados (as). (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023)

VI - Subgrupo Operacional VI – 2º Cartório Integrado Cível – 12 magistrados (as).


§ 1º A composição das equipes será disciplinada em ato posterior, editado pela Presidência.

§ 2º Os coordenadores, necessariamente, integrarão os grupos operacionais.

 


Art. 6° O Grupo Operacional terá a seguinte formatação:

I – Coordenação Geral; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)

II – Subgrupo Operacional I – Varas de Família; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)

III – Subgrupo Operacional II – Varas da Fazenda Pública Tributária; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)

IV - Subgrupo Operacional III – Varas da Fazenda Pública Administrativa; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)

V - Subgrupo Operacional IV - Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)

VI - Subgrupo Operacional V – Cível; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)

VI - Subgrupo Operacional VI – 2º Cartório Integrado Cível; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)


§ 1º Os(as) juízes(as) que atuarão nos Grupos Operacionais serão designados(as) por ato da Presidência, de acordo com a necessidade das unidades monitoradas; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)

§ 2º Os(as) coordenadores(as) integrarão os respectivos grupos operacionais, podendo, ainda, ser designados(as) para atuar nos demais subgrupos, conforme a necessidade da Força-Tarefa. (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)


Art. 7º O grupo Operacional contará, ainda, com o apoio de até 120 servidores e servidoras efetivos (as) do Tribunal de Justiça da Bahia, que realizarão as atividades relativas à força-tarefa, exclusivamente de forma remota, após o seu horário normal de expediente, mediante pagamento de hora extra, desde que não possuam cargo ou função gratificada.

§1º Os servidores (as) serão indicados a integrar a força-tarefa por ato do Corregedor-Geral, regularmente publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 2º O trabalho extraordinário fica limitado a, no máximo, duas horas diárias, na forma do art. 90 da Lei 6677/94.

§ 3º O pagamento das horas extraordinárias deverá ser requerido pelo coordenador do Grupo Operacional, via sistema SIGA, direcionado à Secretaria de Gestão de Pessoas, instruído de declaração desse requerente, especificando os dias e horários trabalhados pelos servidores coordenados, no respectivo mês.

 

Art. 8º São atribuições do Grupo Operacional:

I – Realizar o estudo do acervo das unidades a serem saneadas e traçar o plano de ação específico a ser executado;

II - Realizar a restauração de todos os autos comprovadamente extraviados;

III – Garantir a existência de controle dos ofícios, mandados e das cartas precatórias expedidos;

IV - Despachar, decidir e sentenciar os processos nas Varas abrangidas pela força-tarefa, observada a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;

V - Designar e realizar as audiências de conciliação, instrução e julgamento;

VI -  Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados;

VII – Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;

VIII - Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;

IX – Promover a higienização da base de dados das unidades judiciais, notadamente verificando o correto cadastramento processual no PJe, além da evolução da classe processual, quando cabível.

X - Executar outras atribuições sugeridas pelo Grupo Estratégico e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;

 

Art. 9º São objetivos do Grupo Operacional:

I – Zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem dias);

II – Zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência;

III – Atingir as metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais metas do Conselho Nacional de Justiça;

V – Elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD e reduzir a taxa de congestionamento processual;

Parágrafo único. Caberá ao coordenador de cada grupo operacional fixar as metas de produtividades dos magistrados (as) e servidores (as), conforme a realidade de cada unidade judiciária, tendo como norte os objetivos fixados neste artigo.

 

Art. 10  Haverá, ao menos, uma reunião mensal dos magistrados integrantes da força-tarefa com a finalidade de promover o alinhamento das ações com a coordenação-geral, em data previamente agendada.

 

Art. 11 As atividades da força-tarefa serão realizadas de acordo o cronograma constante no anexo I.

 

Art. 12 A Coordenação dos grupos operacionais ficará incumbida de apresentar, por meio do PJeCOR, relatórios mensais das atividades desenvolvidas, contendo os seguintes dados:

I – Quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, discriminado em Secretaria e no Gabinete;

II – Percentual de cumprimento das Metas do CNJ;

III – Índice de Atendimento à Demanda;

IV – Taxa de Congestionamento;

V – Produtividade dos magistrados da força-tarefa, detalhando despachos, decisões e audiências;


§ 1º Os relatórios parciais deverão ser dirigidos ao Coordenador-Geral da Força-tarefa, que, por meio de decisão administrativa, fará análise dos dados, indicando a sua regularidade ou a necessidade de ajustes no plano de trabalho.

§ 2º O relatório final será entregue pelo Coordenador-Geral ao Corregedor Geral da Justiça, a quem competirá avaliar a atuação da equipe designada e os números alcançados.

 

Art. 13 As atividades da força-tarefa serão documentadas por meio do PJeCOR, conforme abaixo discriminado abaixo:

I – Coordenação Geral – PA n.  0002106-66.2023.2.00.0805;

II – Subgrupo Operacional I – Varas de Família – PA  n.  0002107-51.2023.2.00.0805;

III – Subgrupo Operacional II – Varas da Fazenda Pública Tributária – PA  n. 0002108-36.2023.2.00.0805;

IV - Subgrupo Operacional III – Varas da Fazenda Pública Administrativa – PA  n.  0002109-21.2023.2.00.0805;

V - Subgrupo Operacional IV - Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública – PA  n.  0002110-06.2023.2.00.0805;

V - Subgrupo Operacional V – Varas Cíveis – PA  n.  0002111-88.2023.2.00.0805;

VI - Subgrupo Operacional VI – 2º Cartório Integrado Cível – PA  n.  0002112-73.2023.2.00.0805;

Parágrafo único. Todas as demandas e informações deverão ser veiculadas, conforme a matéria, por meio dos processos acima discriminados, a exemplo de requerimentos em geral, atas de reunião, relatórios, etc.

 

Art. 14 A atuação dos magistrados componentes da Força-Tarefa se dará de forma remota e presencial, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA.

Parágrafo único. Fica autorizada a permanência dos magistrados integrantes do grupo estratégico, por até 10 (dez) dias ao mês, na comarca de Salvador, desempenhando suas atividades na sede da Corregedoria-Geral ou na unidade judiciária;

 

Art. 15 Fica suspenso o gozo de férias e licenças-prêmio dos (as) magistrados (as) e servidores (as) das unidades mencionadas no art. 1º, durante o período de atuação da força-tarefa, por imperiosa necessidade do serviço público.

§ 1º Incumbirá a cada servidor (a) e a cada magistrado (a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SIGA.

§ 2º Os (as) coordenadores (as) dos subgrupos operacionais deverão fiscalizar o cumprimento da regra posta no caput deste artigo, comunicando, de imediato, ao Corregedor-Geral a sua inobservância.

 

Art. 16 Os magistrados (as) e servidores (as) lotados (as) originariamente nas unidades judiciárias abrangidas pela força-tarefa deverão manter as suas atividades regulares, de modo a somar esforços com a equipe designada.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral fará o monitoramento, em tempo real, por meio de dados extraídos do PJe, das atividades dos (as) magistrados (as) e servidores (as), promovendo a respectiva apuração disciplinar em caso de inobservância da orientação contida no caput.

 

Art. 17 Os expedientes ordinários, a exemplo de audiências previamente designadas e pedidos de providências, deverão ser respondidos pelos juízes titulares da unidade, não cabendo aos integrantes da Força-Tarefa assumir tais funções.

 

Art. 18 Os (as) magistrados e servidores (as) designados (as) terão acesso total ao acervo da unidade judiciária, selecionando os processos que serão despachados conforme as diretrizes fixadas neste ato normativo conjunto e no plano de ação específico.

 

Art. 19 As diárias dos (as) magistrados (as) devidas em razão realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.

 

Art. 20 Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria-Geral.

 

Art. 21 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 31 de agosto de 2023.


 

 Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça da Bahia


*Republicação corretiva


ANEXO I - CRONOGRAMA

Atividade

Data da entrega

Reunião de Alinhamento e Planejamento com o Grupo Estratégico

06/09/2023

Formação da Equipe do Grupo Operacional

Publicação do ato programada para 11/09/2023

Mapeamento e definição do fluxo de trabalho e elaboração do plano de ação de cada unidade

04/09/2023 a 08/09/2023

Início da execução dos planos de ação das unidades monitoradas.

08/09/2023

Entrega de relatório com os resultados parciais (etapa I)

29/09/2023

Entrega de relatório com os resultados parciais (etapa II)

31/10/2023

Entrega de relatório com os resultados parciais (etapa III)

30/11/2023

Entrega de relatório com os resultados parciais (etapa IV)

19/12/2023

Entrega de relatório final dos trabalhos

30/01/2024

 

Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.



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