PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-05/2023
Altera a Portaria Conjunta nº. CGJ/CCI - 08/2022-GSEC, de 30/03/2022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão dos atos expedidos, no intuito de garantir a eficácia e eficiência destes;
CONSIDERANDO o quanto decidido no expediente administrativo TJ-ADM-2021/50357, que determinou a alteração do Ato Normativo Conjunto nº 024, de 29 de julho de 2021, que criou o Núcleo de Regularização e Conflitos Fundiários;
CONSIDERANDO o quanto decidido na PORTARIA N. CCI - 173/2022-GSEC (DJE 08/09/22), que alterou o Juiz representante da CCIN perante o Núcleo Extrajudicial;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto nº 14, de 07 de junho de 2023;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os incisos V e VIII, e incluir o inciso XIX, ao art. 1º, da Portaria Conjunta nº. CGJ/CCI - 08/2022-GSEC, de 30/03/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O Núcleo de Regularização e Conflitos Fundiários será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça;
II - Desembargador Jatahy Júnior, Corregedor das Comarcas do Interior;
III - Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II;
IV - Indira Fábia dos Santos Meireles, Juíza Assessora Corregedoria Geral da Justiça (CGJ);
V - Antônio Maron Agle Filho, Juiz da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI);
VI - Raphael Ferreira de Oliveira, Assessor Jurídico da CGJ;
VII - Carlos Alberto Resende, Registrador de Imóveis indicado pela CGJ;
VIII - Juliana Eirado Rosa, Assessora Jurídica CCI;
IX - Pedro Ítalo da Costa Bacelar, Registrador de Imóveis indicado pela CCI;
X - Greg Valadares Gutemberg Barreto, Registrador de Imóveis indicado pela Associação de Registradores de Imóveis da Bahia; (Redação dada pela Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-12/2022)
XI - Mirele Viegas da Silva, Representante do INCRA;
XII - Camilla Lima Batista, Coordenadora Executiva da Coordenação de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia;
XIII - Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida, Representante da Procuradoria do Estado da Bahia;
XIV - Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, Representante do Ministério Público;
XV - Bethânia Ferreira de Souza, Representante da Defensoria Pública;
XVI - Luis Vinicius de Aragão Costa, Representante da OAB/BA;
XVII - Wal Goulart de Macedo Santana Júnior, Representante da União dos Prefeitos da Bahia- UPB;
XVIII - André Luiz Welter, Representante da FUNAI - Fundação Nacional do Índio e Representante das comunidades tradicionais.
XIX - Aurélio Pires, Representante da FAEB- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia."
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 26 de julho de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DES. JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
|