RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE JULHO DE 2023
Acresce o inciso XI, no art. 2°, da Resolução n.º 04, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e seis dias do mês de julho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais e a vista do que consta dos autos do Processo Administrativo n. TJ-COI-2023/16275,
CONSIDERANDO sugestão apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça no Processo n. 0001350-91.2022.2.00.0805 e no Ofício Conjunto n. CGJ/CCI 03/2023-GABCGJ e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do CIJEBA quanto às suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso XI, no art. 2°, da Resolução n.º 04, de 28 de abril de 2021, desta Corte de Justiça, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 2° - Compete ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia:
(...)
XI - identificar e combater às demandas predatórias e fraudulentas, adotando as medidas institucionais adequadas de combate a eventos atentatórios à dignidade da justiça.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 26 de julho de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DESª MÁRCIA BORGES FARIA - 2ª Vice-Presidente
DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO MATTA
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. JOSÉ ARAS
DES. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS
DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETO DA SILVA
DESª CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
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