Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO N. 567, DE 21 DE JULHO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 26 DE JULHO DE 2023.

 

Convoca os Estagiários de Pós-graduação em Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para participarem do Programa de Capacitação Continuada.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e da Diretoria de Primeiro Grau, dispostas no Decreto Judiciário n. 69/2022 e na Resolução TJBA n. 05/2013, sobretudo no que se refere ao planejamento e execução, em parceria com a Universidade Corporativa (Unicorp), de ações de capacitação para aperfeiçoar os serviços da 1ª Instância; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de capacitar continuamente os estagiários de pós-graduação em direito e de possibilitar o desenvolvimento de competências necessárias para o exercício da atividade profissional, na forma do Decreto Judiciário n. 790, de 05 de novembro de 2020,

 

DECIDE

 

Art. 1º CONVOCAR os estagiários de pós-graduação em Direito que atuam nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia para participarem do curso “Programa de Capacitação para Estagiários de Pós-Graduação”.

 

Art. 2º A ação educativa, desenvolvida pela Universidade Corporativa (UNICORP) em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPG) e a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), ocorrerá na modalidade EAD, no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Unicorp, no período de 14 de agosto a 30 de novembro de 2023 e será ministrada em 13 (treze) módulos temáticos, que contemplam múltiplas áreas do Direito.

 

Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas no período de 24 de julho a 09 de agosto de 2023, através do link:

https://siec.tjba.jus.br/siec/cadastroVisitante

 

Parágrafo único. Os estagiários que já concluíram a capacitação ficam dispensados de realizar o curso.

 

Art. 4º A Universidade Corporativa, após a efetivação da inscrição, enviará aos alunos, por e-mail institucional, no dia anterior ao início do curso, as orientações necessárias para a ação educativa e informará os critérios para obtenção de aprovação na capacitação ofertada e da respectiva certificação.

 

Art. 5º Eventuais dúvidas e informações adicionais sobre a capacitação deverão ser encaminhadas para os e-mails unicorp@tjba.jus.br e diretoria1grau@tjba.jus.br, com o assunto “Programa de Capacitação Continuada.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2023.

 

Desembargador Nilson Castelo Branco

Presidente

* Republicação corretiva





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