Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 07, DE 28 DE JUNHO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o art. 4º da Resolução nº 22, de 25 de novembro de 2008 e os arts. 3º, 4º, 4-A e 9º da Resolução nº 5, de 21 de julho de 2010.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e oito dias do mês de junho do corrente ano, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que os cargos de diretor-geral, vice-diretor e coordenador geral da Unicorp/MASB não se equiparam às ocupações em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos;

 

CONSIDERANDO que o cargo de vice-diretor é dotado de atribuições próprias e exclusivas na estrutura regimental da Unicorp, não se limitando à substituição do diretor-geral;

 

CONSIDERANDO a aplicação analógica do artigo 207 da Constituição Federal, que assegura autonomia didática, científica e administrativa às universidades;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. O art. 4° do Anexo à Resolução nº 22, de 25 de novembro de 2008 (Regimento Interno da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado  da Bahia - UNICORP-TJBA), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A UNICORP-TJBA funcionará com os seguintes órgãos:

I – Diretoria-Geral;

II – Diretoria-Adjunta;

III - Coordenação administrativa;

IV - Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), regulamentada pela Resolução n. 5, de 21 de julho de 2010, que tem em sua estrutura uma Coordenação-Geral, uma Coordenação Pedagógica de Magistrados e uma Coordenação Pedagógica de Servidores subordinadas, administrativamente, à Diretoria-Geral da escola.

§1º Para permitir a atuação funcional da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio a esses órgãos.

§ 2º A direção da UNICORP cabe ao Diretor-Geral da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe observar:

a) a política estratégica, as metas e as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

b) as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e a Formação de Magistrados (ENFAM);

c) as diretrizes e os objetivos estratégicos indicados no art. 1º, § 1º, do presente Regimento.

§ 3º A direção-adjunta será exercida por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe:

a) auxiliar na Diretoria;

b) substituir o Diretor-geral nos impedimentos legais, nos afastamentos e nas ausências eventuais.

 

Art. 2°. O art. 3º do Anexo à Resolução nº 05, de 21 de julho de 2010 (Regimento Interno da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da  Bahia - MASB), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. A MASB está estruturada da seguinte forma:

I – Diretoria-Geral;

I-A – Diretoria-Adjunta;

II – Coordenação-Geral;

III – Coordenação-Pedagógica de Magistrados e Servidores; e

IV – Secretarias de Apoio.

 

Art. 3°. O parágrafo único do art. 4º do Anexo à Resolução nº 05, de 21 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor-Geral, exercerá as suas atribuições o Diretor-Adjunto.

 

Art. 4°. A Seção I-A do Anexo à Resolução nº 05, de 21 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção I - A

Direção-Adjunta

Art. 4º-A. A Direção-Adjunta será exercida privativamente por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a seguintes atribuições:

I - Desenvolver plano de trabalho, programas e projetos, submetendo-os ao Diretor-Geral aqueles apresentados pela Coordenação-Geral;

II - Exercer a coordenação dos cursos de Formação Inicial, Continuada e/ou Vitaliciamento, conforme facultado pelo Diretor-Geral;

III - Supervisionar a realização dos cursos, seminários e eventos congêneres, conforme facultado pelo Diretor-Geral;

IV - Representar o Diretor-Geral nos eventos e compromissos institucionais, sempre que necessário.

V - Exercer outras funções inerentes à área pedagógica ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único. O Diretor-Adjunto será substituído pelo Coordenador-Geral, nos impedimentos, afastamentos e nas ausências eventuais.

 

Art. 5º O art. 9º do anexo à Resolução nº 05, de 21 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. Os Desembargadores que exerçam os Cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto, bem assim o Juiz de Direito, designado pelo Diretor-Geral, para o Cargo de Coordenador-Geral, perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 28 de junho de 2023.

 

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

 

DESª MÁRCIA BORGES FARIA                           - 2ª Vice-Presidente           

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - Corregedor Geral da Justiça

DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DES. JOÃO AUGUSTO PINTO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO MATTA

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETO DA SILVA

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO





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