Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 16, DE 26 DE JUNHO DE 2023

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 27 DE JUNHO DE 2023.


Institui Força-Tarefa para atuar na 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais e na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, voltada à adoção de providências atinentes ao saneamento, julgamento, realização de audiências, sessões de júri e cumprimento de atos cartorários na comarca de Bom Jesus da Lapa/BA.

 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

 

CONSIDERANDO a verificação, em inspeções e visitas regimentais, de significativa quantidade de processos paralisados há mais de cem dias, vinculados aos acervos da 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais e na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho da Comarca de Bom Jesus da Lapa;

 

CONSIDERANDO a ausência de Juízes titulares nas aludidas unidades judiciárias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o incremento dos indicadores de desempenho das Metas Nacionais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023;

 

CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do PJeCOR nº 0000398-78.2023.2.00.0805, n° 0000044-53.2023.2.00.0805 e n° 0000043-68.2023.2.00.0805, deflagrados em face da realização de correição ordinária judicial, na comarca de Bom Jesus da Lapa, em 28 de fevereiro de 2023, consoante Edital CGJ n° 07/2023;

 

DECIDEM

 

Art. 1º Instituir Força-Tarefa para atuar na 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais e na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, voltada à adoção de providências atinentes ao saneamento, julgamento, realização de audiências, sessões de julgamento e cumprimento de atos cartorários na comarca de Bom Jesus da Lapa/BA.

 

Art. 2º A Força-Tarefa será composta de dois grupos de trabalho:

I – Grupo de Trabalho Estratégico, com foco na atividade de planejamento e monitoramento;

II – Grupo de Trabalho Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais.

 

Art. 3º Integram o Grupo Estratégico:

I - Juiz de Direito Ícaro Almeida Matos, Juiz Assessor Especial da Presidência I, indicado pela Presidência;

II - Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, na qualidade de coordenador da força-tarefa, indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;

III - Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;

IV - Servidora Isabela Burke Galrão Alves, cadastro nº 968.727-0, lotada na Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;

V - Servidora Letícia Souza Lima, cadastro nº 969.949-0, lotada no Escritório de Projetos da Corregedoria-Geral;

 

Art. 4º Compete ao Grupo Estratégico:

I - Definir as diretrizes e fluxos de trabalho;

II - Realizar estudo do acervo das unidades a serem saneadas; e

III - Monitorar o desenvolvimento das atividades.

 

Art. 5º. O Grupo Estratégico se reunirá, ao menos, a cada 15 (quinze) dias, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sala 312, Anexo I, para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo da força-tarefa, em conjunto com a equipe da Corregedoria-Geral.

 

Art. 6° O Grupo Operacional terá a seguinte composição:

I - Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, cadastro nº 967.902-2, titular da 2ª Vara do Sistema Juizados Especiais da comarca de Jacobina;

II - Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, cadastro nº 967.904-9, titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitoria da Conquista;

III - Juiz de Direito Reinaldo Peixoto Marinho, cadastro nº 967.945-6, titular da 1ª Vara Criminal, Juri e de Execuções Penais da comarca de Valença;

IV - Juiz de Direito César Augusto Carvalho de Figueiredo, cadastro nº 967.935-9, titular da 1ª Vara do Sistema do Juizado Especial da comarca de Irecê;

V - Juiz de Direito Fernando Antônio Sales Abreu, cadastro nº 967.980-4, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública da comarca de Irecê;

VI – Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, cadastro nº 967.967-7, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Jequié;

VII – Juiz de Direito Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, cadastro nº 967.950-2, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Itabuna;

VIII – Juiz de Direito Ruy José Amaral Adães Júnior, cadastro nº 967.972-3, titular da 2ª Vara do Juizado Especial da comarca de Irecê;

IX – Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, cadastro nº 967.913-8, titular da 9ª Vara de Família da comarca de Salvador;                                                                                  

X – Juiz de Direito William Bossaneli Araujo, cadastro nº 967.989-8, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Teixeira de Freitas;

XI – Juiz de Direito Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva, cadastro nº 969.712-8, titular da Vara de jurisdição Plena da comarca de Rio Real;


XI - Juiz de Direito Tadeu Santos Cardoso, cadastro nº 9679847, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Púbica da Comarca de Brumado. (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 17/2023)

XII – Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, cadastro nº 969.456-0, titular da Vara de Jurisdição Plena da comarca de Teofilândia;

XIII - Servidor Cloves Leandro de Jesus Nascimento, cadastro nº 969.895-7, lotado na comarca de Valença;

XIV - Servidora Elzani Queiroz dos Santos, cadastro nº 900.935-3, lotada na comarca de Valença;

XV- Servidora Andrea Luciana Cursino Silva de Melo, Cadastro nº 900.621-4, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XVI - Servidor Jair Pericles Martins dos Santos, cadastro nº 801.135-4, lotado na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XVII - Servidora Maria Aparecida Nogueira de Jesus, cadastro nº 800.855-8, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XVIII - Servidora Maria Janete Martins dos Santos Cruz, cadastro nº 903.354-8, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XIX - Servidora Matilde Gomes dos Reis, cadastro nº 802.633-5, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XX - Servidor Nelson Jose Cruz Lopes, cadastro nº 800.991-0, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXI - Servidora Abelita Rita de Jesus Magalhães, cadastro nº 801.133-8, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXII- Servidora Chirlene de Jesus Dourado Prates, cadastro nº 801.136-2, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXIII - Servidora Claudineia Moreira dos Anjos, cadastro nº 800.849-3, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXIV - Servidor Gedeão Oliveira Cruz, cadastro nº 902.421-2, lotado na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXV - Servidor José Camilo da Costa, cadastro nº 800.854-0, lotado na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXVI - Servidor Marcílio Castro Carneiro, cadastro nº 900.058-5, lotado na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXVII - Servidora Mércia Neiza de Castro Lacerda Sampaio, cadastro nº 804.984-0, lotada na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXVIII - Servidor Paulo Roberto Rodrigues Castro, cadastro nº 800.857-4, lotado na comarca de Bom Jesus da Lapa;

XXIX - Servidor Adalberto Alves de Souza, cadastro nº 800.876-0, Oficial de Justiça - lotado na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa;

XXX - Servidor Ademilson Oliveira Cruz, cadastro nº 226.809-4, Oficial de Justiça - lotado na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa;

XXXI - Servidor Antonio Neves de Souza, cadastro nº 903.007-7, Oficial de Justiça lotado na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa;

XXXII - Servidora Eronilde Santos Costa, cadastro nº 903.050-6, Oficial de Justiça lotado na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa;

XXXIII - Servidora Janete Rosa de Almeida Souza, cadastro nº 801.137-0, Oficiala de Justiça lotada na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa;

XXXIV - Servidor Jean Laranjeira Leão, cadastro nº 902.358-5, Oficial de Justiça lotado na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa;

XXXV - Servidor Maurício Francisco de Souza, cadastro nº 902.491-3, Oficial de Justiça lotado na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa;

XXXVI- Servidor Temistocles Henrique das Neves, cadastro nº 801.063-3, Oficial de Justiça lotado na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa;

XXXVII - Servidora Edna Cristina Pereira de Jesus, cadastro nº 901.717-8, lotada na Central de Cumprimento de Mandados de Bom Jesus da Lapa.

 

Art. 7º São atribuições do Grupo Operacional:

I - Despachar, decidir ou sentenciar os processos nas Varas abrangidas pela força-tarefa, observada a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;

II - Designar e realizar as audiências de conciliação, instrução e julgamento e sessões do Júri;

III - Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados;

IV – Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;

V - Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;

VI - Executar outras atribuições sugeridas pelo Grupo Estratégico e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;

 

Art. 8º São objetivos do Grupo Operacional:

I – Zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem dias);

II – Zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência;

II – Atingir as metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça;

III – Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais metas do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD e reduzir a taxa de congestionamento processual;

V – Na unidade criminal, revisar todos os processos com réu preso, garantindo o seu regular andamento;

 

Art. 9º. Os magistrados do Grupo Operacional se reunirão, ao menos, dois dias ao mês, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, Anexo I, para avaliação dos fluxos de trabalho, processos e resultados obtidos ao longo da força-tarefa, em conjunto com a equipe da Corregedoria-Geral.

 

Art. 10º As atividades da força-tarefa serão realizadas de acordo o cronograma constante no anexo I.

 

Art. 11 O coordenador da Força-Tarefa deverá apresentar, por meio do PJeCOR, relatórios mensais das atividades desenvolvidas, contendo, ao menos os seguintes dados:

I – Quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, discriminando em Secretaria e no Gabinete;

II – Percentual de cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ;

III – Índice de Atendimento à Demanda;

IV – Taxa de Congestionamento.

 

Parágrafo único. O relatório deverá ser dirigido ao Corregedor-Geral, que, por meio de decisão, fará análise dos dados.

 

Art. 12 A atuação dos componentes da Força-Tarefa se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, conforme cronograma constante no Anexo I.

§1º O desenvolvimento de atividade remota não ocasionará o dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

§2º Os servidores da comarca de Bom Jesus da Lapa poderão atuar de forma remota ou presencial, respeitados os regimes de trabalho pré-estabelecidos e o cronograma de reforma no fórum da comarca, disciplinado pelo Decreto 453/2023.

 

Art. 13 Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos magistrados e servidores(as) integrantes dos grupos de trabalho, durante o período de atuação da força-tarefa, por imperiosa necessidade do serviço público.

 

Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor(a) e a cada magistrado(a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SIGA.

 

Art. 14 No curso da suspensão do expediente presencial, em razão da execução de obras no fórum da comarca, disciplinada pelo Decreto 453/2023, a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do banco de dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.

§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição da presente Força-Tarefa, o controle diário da jornada dos servidores da comarca de Bom Jesus da Lapa será realizado, diariamente, pela Corregedoria-Geral da Justiça;

§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pelo coordenador da Força-Tarefa, será, instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar;

§ 3º As ausências e impedimentos, regularmente previstos em Lei, deverão ser documentos no Processo Administrativo PJeCOR autuado para documentar as atividades da força-tarefa.

 

Art. 15 Caso o(a) servidor(a) não possua equipamentos de informática necessários ao desempenho de suas atividades remotamente, deverá realizar solicitação de envio de notebook, mediante cessão temporária.

 

Parágrafo único. O requerimento deve ser realizado, exclusivamente, no Processo Administrativo PJeCOR autuado para documentar as atividades da força-tarefa, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação deste Ato Normativo Conjunto.

 

Art. 16 No período de suspensão do expediente presencial, será mantida em funcionamento sala munida de computadores e impressoras para utilização da central de mandados, a ser providenciada pelo coordenador local.

 

Art. 17 As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.

 

Art. 18 As diárias dos magistrados e servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.


Parágrafo único. Para as atividades realizadas na sede da Comarca de Bom Jesus da Lapa, as diárias também poderão ser custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria-Geral da Justiça. (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 34, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023)


Art. 19 Concluídas as atividades, a força-tarefa será extinta, cabendo ao seu coordenador apresentar relatório final, por meio do PJeCOR.

 

Art. 20 Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria-Geral.

 

Art. 21 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 26 de junho de 2023.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça da Bahia

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Formato

Início

Fim

Mapeamento e definição do fluxo de trabalho

Remoto

27/06/23

30/06/23

Saneamento, realização de audiências telepresenciais e julgamento processual.

Remoto               

01/07/23

31/10/23

Realização das audiências e sessões de julgamento.

Presencial

16/10/23

27/10/23

Elaboração de relatório conclusivo.

Remoto

01/11/23

16/11/23

 

Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 34/2023.

Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 17/2023.


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