O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº. 07/2023, encaminhado pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Paraná, Des. Hamilton Mussi Corrêa, conforme decisão exarada no processo SEI 0029466-60.2023.8.16.6000 e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos PjeCor nº. 0000671-57.2023.2.00.0805;
AVISAM:
Aos magistrados com competência criminal do Tribunal de Justiça da Bahia que, nos termos do art. 7º, inc. IV, do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a competência para os processos de execução de pena em regime fechado ou semi-aberto - sem monitoração eletrônica - do Município de Piraquara é da Vara de Execuções Penais do Foro Central de Curitiba.
Secretaria das Corregedorias, 03 de maio de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
COREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DES. JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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