Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CC-04/2023 (DJE 12/06/2023)

 

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-04/2023

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia a atualização e/ou revogação de seus próprios atos administrativos, visando o bom e regular funcionamento dos serviços no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Subcoordenação da Defensoria Pública Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos autos do expediente TJ-COI-2018/04576-A, em que informa a existência de adolescentes apreendidos sem o necessário processo de execução em trâmite na Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Salvador;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do procedimento de remessa de Guias de Execução de Medidas Socioeducativas, em conformidade à Resolução CNJ 326/2020;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir ao adolescente submetido a medida socioeducativa os direitos previstos na Lei Federal n. 12594/2012.

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de conferir maior segurança e agilidade na formalização desses processos;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que o encaminhamento dos processos relativos a atos infracionais imputados a adolescente para comarca diversa daquela na qual tramita o processo de conhecimento, seja para internação provisória ou definitiva, deve ser realizado através do Setor de Distribuição da comarca de destino.

 

§1º. O expediente deve estar acompanhado dos documentos necessários à formalização do processo de execução da medida de internação, elencados no art. 39 da Lei Federal n. 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e no art. 11 da Resolução n. 165/2012, alterada pela Resolução n° 326/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

 

§2º. A unidade de distribuição da comarca de destino, após o registro da Execução de Medida Sócioeducativa, deve remeter o extrato de distribuição para a unidade judiciária de origem, para controle.

 

Art. 2º Sobrevindo sentença que determine a internação definitiva, a unidade judiciária de origem deve apenas remeter as peças complementares para o e-mail funcional ou malote digital do cartório onde tramita a execução provisória, fazendo referência ao seu número, a fim de evitar a duplicidade de processos.

 

Art. 3º A remessa, para a comarca de Salvador, das Guias de Execução de Medidas Socioeducativas e documentos pertinentes à formalização do processo de execução da medida de internação, deve ser realizada em arquivo PDF para o e-mail funcional da SECODI CRIME (secodi.criminal@tjba.jus.br).

 

Art. 4º A remessa para os demais setores de distribuição deverá ser realizada via malote digital ou e-mail funcional do respectivo setor.


Art. 5º Fica revogado o Aviso Conjunto nº CGJ/CCI-13/2017.

 

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria das Corregedorias, 02 de junho de 2023.

 

 

 

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

 

DES. JATAHY JUNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.