Tribunal de Justiça da Bahia
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EDITAL N. 04/2023

 

EDITAL N. 04/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor TIAGO LIMA SELAU, Juiz Titular da Vara Plena da Comarca de Camamu, nos termos do Decreto Judiciário 258, de 14 de abril de 2023, publicado No TJBA-Diário da Justiça Eletrônico nº 3.313, na data de 17 de abril de 2023, enquanto Corregedor Permanente da Comarca de Camamu, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. da Lei n. 8.935/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a renúncia do Delegatário Titular da serventia de Registro Civil de

Pessoas Naturais, Bel. RAIMUNDO CARDOSO GUIMARÃES;

CONSIDERANDO a determinação contida no bojo do PJECOR n. 0000088-25.2023.2.00.0853, para que sejam ofertadas as aludidas serventias, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º, do Provimento n. 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;

CONSIDERANDO que não havendo o substituto na serventia extrajudicial, será o caso da aplicação do art. 5º do Provimento n. 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que deverá ser nomeado interino o ?delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago? e, sempre, há a exigência de que o delegatário detenha uma das atribuições do serviço vago. (CNJ - RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0001821- 05.2019.2.00.0000 - Rel. HUMBERTO MARTINS - 57ª Sessão ? j. 29/11/2019);

CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento n. 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a isonomia entre os Delegatários da Comarca de Camamu e dos municípios contíguos;

RESOLVE:

Art. 1º Ofertar aos Delegatários da Comarca de Camamu, Estado da Bahia, e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Camamu, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento n. 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 5 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento n. 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça;

Art. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail camamu1vcrime@tjba.jus.br, juntamente com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos à assunção da delegação.

Camamu/BA, 09 de maio de 2023.

 

TIAGO LIMA SELAU

 

 Juiz Corregedor Permanente

 

 




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