Tribunal de Justiça da Bahia
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EDITAL N° 068/2023

EDITAL Nº 68/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista da decisão no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/39936,

 

FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância final, que, a partir das 08:00 horas do dia 25 de abril de 2023 até as 23:59 horas do dia 09 de maio de 2023, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de ANTIGUIDADE, para a 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ. Comarca já oferecida através do edital nº 23/2023, publicado no DJE de 1º/02/2023, sem inscritos.

 

1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos VII e VIII-A, da Constituição Federal, c/c os arts. 188 e 191, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.

 

2 – O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede, anexando os documentos necessários, sob pena de preclusão.

 

3 O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:

a – Comprovante de Residência e

b – Certidão de Autos Conclusos.

 

4 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabilizará por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

5 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica.

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2023. Eu,                                   , Bel. Marcos Vinicio Brasil Alcantara, Secretário Judiciário, subscrevi.

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 



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