Tribunal de Justiça da Bahia
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AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 03/2023 (DJE 29/03/2023)

 AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 03/2023

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

 

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias expedir instruções necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços;

 

CONSIDERANDO que o Ofício Circular nº 2/2023, de lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Bel. Gilmar Mendes, solicitou a adoção de providências no sentido de informar aos juízos a respeito da suspensão de julgamentos e decisões judiciais, conforme determinado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 85;

 

CONSIDERANDO que o Ofício Circular nº 4/2023, da lavra da Excelentíssima Senhora Ministra do Supremo Tribunal Federal, Bela. Rosa Weber, noticiando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos da certidão de julgamento, por maioria, referendou a medida cautelar concedida;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n. 0000345-97.2023.2.00.0805 (PJECOR);

 

AVISAM

 

A todos os Magistrados com competência criminal do Poder Judiciário da Bahia para que tomem ciência dos termos da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 85, referendada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, para determinar:
(i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto n. 11.366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República e;

(ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do Decreto n. 11.366 de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República.

 

Secretaria das Corregedorias, 24 de março de 2023.

 

 

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 

 

JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 




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