Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 13 DE MARÇO DE 2023.



Institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos visando à estruturação de plano de melhoria para o sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.
 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta nos expedientes nº TJ-ADM-2023/07683, nº TJ-COI-2023/04274 e nº TJ-COI-2023/04600,


DECIDE

 
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a realização de estudos visando à estruturação de plano de melhoria para o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a seguinte composição:
 
I.Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias;
II.Juíza de Direito Carla Carneiro Teixeira Ceará;
III.Marielle Souza Ferreira, Diretora de Secretaria de Vara, representante da secretaria cartorária;
IV.Sarah Maia Ribeiro Santiago, Diretora de Secretaria de Vara, representante da secretaria cartorária;
V.Mônica Rivetti Ribeiro de Araujo, Coordenadora de Sistemas Judiciais (CSJUD);
VI.Anderson Azevedo Amorim, servidor da Coordenação de Sistemas Judiciais (CSJUD);
VII.Marielle Fernandez de Araújo, servidora da Coordenação de Sistemas Judiciais (CSJUD);
VIII.Marcela Nunes Rangel, servidora representante da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG).
 
Art. 2º A participação no Grupo de Trabalho ora instituído não ensejará a percepção de remuneração ou acréscimo financeiro a qualquer título pelo exercício dessa função.
 
Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do presente GT outros magistrados e magistradas e servidores e servidoras, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.
Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG) oferecer o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das atividades do Grupo de Trabalho.
 
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar Plano de Melhoria do sistema PJe, em 60 (sessenta) dias, contados da data desta publicação, devendo indicar, ainda, os custos e prazos envolvidos para cada ideia proposta.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2023.


 
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 796, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.



Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 796, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023..pdf 
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.