Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE MARÇO DE 2023.



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal, no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/05206,

 

DECIDE

 

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal, no período de 13 de março a 26 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023.

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente





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