RESOLUÇÃO Nº 27, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art. 4° e acresce o art. 4º-A e 4º-B do Anexo Único da Resolução n° 22, de 21 de novembro de 2008, que cria a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (UNICORP) e aprova o seu Regimento Interno.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos sete dias do mês de dezembro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a UNICORP possui entre suas finalidades planejar, implantar, consolidar e expandir o sistema integrado de educação corporativa, alinhado às diretrizes, aos objetivos estratégicos definidos pelo Tribunal e ajustado às necessidades da Justiça do Estado da Bahia, proporcionando aprendizagem continuada e educação corporativa para a qualificação e o desenvolvimento da excelência pessoal e profissional dos Magistrados, servidores e colaboradores da Justiça do Estado da Bahia em suas diversas áreas;
CONSIDERANDO que a Universidade Corporativa incluiu, entre suas demandas estratégicas, o fomento à pesquisa científica e à articulação intersetorial do ensino, por meio de parcerias em diversos setores públicos e privados, com a participação de Magistrados e servidores nas iniciativas de capacitação, tendo por fulcro planejamento estratégico para o sexênio 2021-2026; e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um ambiente acadêmico para Magistrados e servidores, promovendo o engajamento nas atividades realizadas e estabelecendo um viés voltado à pesquisa na UNICORP, cuja contribuição pode aperfeiçoar o nosso sistema de justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 4º do Anexo Único da Resolução nº 22, de 21 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A UNICORP-TJBA funcionará com os seguintes órgãos:
I - Diretoria;
II - Vice-diretoria;
III - Coordenação administrativa;
IV - Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), regulamentada pela Resolução n. 5, de 21 de julho de 2010, que tem em sua estrutura uma Coordenação-Geral, uma Coordenação Pedagógica de Magistrados e uma Coordenação Pedagógica de Servidores subordinadas, administrativamente, à Diretoria-Geral da escola.
§1º Para permitir a atuação funcional da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio a esses órgãos.
§ 2º A direção da UNICORP cabe ao Diretor-Geral da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe observar:
a) a política estratégica, as metas e as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
b) as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e a Formação de Magistrados (ENFAM);
c) as diretrizes e os objetivos estratégicos indicados no art. 1º, § 1º, do presente Regimento.
§ 3º A vice-direção será exercida por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe:
a) auxiliar na Diretoria;
b) substituir o Diretor-geral nos impedimentos legais, nos afastamentos e nas ausências eventuais.
§ 4º A Coordenação-Geral, a Coordenação Pedagógica de Magistrados e a de Coordenação Pedagógica de Servidores, subordinadas, administrativamente, à Diretoria-Geral da MASB, funcionarão como unidades da UNICORP, a qual também contará com o apoio institucional de outras Unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
§ 5º A Coordenação administrativa da UNICORP caberá ao Coordenador-Geral da MASB e será exercida privativamente por Juiz de Direito, designado pelo Diretor-Geral da MASB, o qual preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e a distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”.
Art. 2º. Acrescentar o art. 4º–A ao Anexo Único da Resolução nº 22, de 21 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 4º–A. Para o adequado exercício de sua missão institucional, o Diretor da UNICORP poderá instituir as seguintes Comissões:
I - Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional;
II - Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento;
III - Comissão Científica;
IV - Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais.
§ 1º A Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional será integrada por dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e por um representante da Secretaria de Administração ou da Secretaria Judiciária, e terá as seguintes atribuições:
a) coordenar e executar as atividades e os projetos relacionados aos sistemas de informação, à rede local, aos serviços de comunicação via internet, à definição de plataforma tecnológica e aos padrões de tecnologia da informação para uso na UNICORP;
b) prestar suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, teleprocessamento e videoconferência e, também, para a contratação de serviços de tecnologia da informação para uso no ensino a distância;
c) planejar, executar e avaliar as atividades de produção de conteúdo em mídia digital para utilização nos projetos de educação a distância;
d) desenvolver, instalar, implantar e manter sistemas, bases de dados e rede corporativa de teleprocessamento da UNICORP.
§ 2º A Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento será integrada por um representante da Secretaria de Administração, por um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e por um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as seguintes atribuições:
a) desenvolver estudos, pesquisas, diagnósticos, projetos, estratégias, modelos de gestão e de processos, sistemas normativos e de informações voltados aos segmentos jurídicos, sociojurídicos e de administração da Justiça Estadual;
b) desenvolver modelos experimentais voltados à excelência organizacional, de forma direta ou mediante parcerias, e implantá-los na Justiça do Estado da Bahia;
c) avaliar os resultados organizacionais da UNICORP, no âmbito do Estado da Bahia, em consonância com sua finalidade, missão, visão de futuro e diretrizes estratégicas;
d) padronizar, editorar e divulgar trabalhos acadêmicos e outras publicações de interesse da Justiça Estadual que promovam a disseminação seletiva de conhecimento, as boas práticas e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
§ 3º O objetivo da Comissão Científica será auxiliar a Direção-Geral na definição das propostas pedagógicas para o fomento e a democratização do acesso ao conhecimento, favorecendo o aprimoramento profissional de Magistrados e servidores, de acordo com os objetivos, a filosofia e a finalidade da UNICORP e da MASB e será composta por:
I - Membros efetivos: em número de até 05 (cinco), a serem escolhidos entre os Magistrados, da ativa ou aposentados, integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
II - Membros honorários: em número de até 05 (cinco), a serem escolhidos entre os integrantes da comunidade, e que possuam notável conhecimento jurídico e destacada atuação na área educacional.
III - O Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante a sua gestão, presidirá a Comissão Científica, podendo delegar a função a magistrado de sua indicação.
IV - A composição dos membros da Comissão Científica será deliberada a cada gestão.
V- A Comissão Científica se reunirá sempre que for convocada por seu Presidente, ou por deliberação de ¼ (um quarto) de seus membros.
§ 4º A Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais terá como objetivo de auxiliar a Direção-Geral na definição de propostas e estratégias relacionadas ao Direito Internacional, visando promover o debate acerca de questões de interesse global e supranacionais entre os membros da sociedade internacional, e será integrada por 02 (dois) Magistrados, da ativa ou aposentados, indicados pela Direção-Geral para a função de Presidente e de Vice-Presidente.
§ 5º O Diretor da UNICORP poderá, a seu critério, observada a finalidade prevista no inciso I § 1º art. 1º deste Regimento, indicar outros profissionais para integrar as comissões instituídas, considerando os conhecimentos técnicos ou científicos e a comprovada experiência do membro indicado.”.
Art. 3º. Acrescentar o art. 4º–B ao Anexo Único da Resolução nº 22, de 21 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 4º–B. A UNICORP poderá instituir Fóruns Permanentes, presididos preferencialmente por Magistrados, da ativa ou aposentados, integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
§ 1º Os Fóruns Permanentes têm por objetivo:
I - formar e manter a excelência em diversos campos do saber jurídico, em relação às novas contribuições que subsidiam tais áreas, e das ciências que atendam ao interesse geral da UNICORP e do Poder Judiciário.
II - promover o aporte de conhecimento jurídico, mediante debate, nas áreas de atuação de cada Fórum Permanente;
III - incentivar o debate crítico e democrático, de modo a desenvolver a reflexão sobre novos temas jurídicos e multidisciplinares;
IV - acompanhar temas em evidência, de acordo com a evolução da conjuntura político-jurídica do país e internacional, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário e às suas interações;
V - sugerir à Direção-Geral da UNICORP a realização de cursos, palestras, convênios, destinados à qualificação permanente da magistratura e dos servidores do Poder Judiciário;
VI - favorecer a reflexão sobre a adoção de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional;
VII - dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da sociedade.
§ 1º Os Fóruns serão integrados por um mínimo de 05 (cinco) e um máximo de 10 (dez) membros, escolhidos pela Direção-Geral da UNICORP entre os integrantes da comunidade jurídica com notório saber na área do direito objeto do estudo.
§ 2º O Diretor-Geral da UNICORP fixará, por meio de Portaria, as áreas do direito para a instalação dos Fóruns Permanentes, a composição de seus membros, bem como as regras de funcionamento e extinção.”.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 07 de dezembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE - 1ª Vice-Presidente
DESª MÁRCIA BORGES FARIA - 2ª Vice-Presidente
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - Corregedor Geral da Justiça
DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DES. JOÃO AUGUSTO PINTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS
DES. LUIZ FERNANDO LIMA
DESª IVONE BESSA RAMOS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO MATTA
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. JOSÉ ARAS
DES. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS
DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DESª CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
DES. MARCELO SILVA BRITTO
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