Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO 26, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

Altera item 2 do art. 4º do Anexo da Resolução nº 22, de 21 de novembro de 2008.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos sete dias do mês de dezembro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o incremento da realidade virtual, em que as atividades laborativas podem ser, muitas vezes, realizadas de modo não presencial – situação já reconhecida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e por este Tribunal;

 

CONSIDERANDO o precedente do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do PCA n. 0000255-60.2015.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO o modelo organizacional da ENFAM – Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados, instituição paradigma, que serve de referência às escolas locais, por simetria;

 

CONSIDERANDO a aplicação analógica do artigo 207 da Constituição Federal, que assegura autonomia didática, científica e administrativa às universidades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O item 2 do art. 4º do Anexo da Resolução nº 22, de 21 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (...)

2. Coordenador: a coordenação administrativa da UNICORP cabe ao Coordenador-Geral da MASB, que será exercida privativamente por Juiz de Direito designado pelo Diretor-Geral da MASB o qual preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e a distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”.

 

Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 07 de dezembro de 2022.

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

 

DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE                 - 1ª Vice-Presidente

DESª MÁRCIA BORGES FARIA                           - 2ª Vice-Presidente           

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - Corregedor Geral da Justiça

DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO

DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DES. JOÃO AUGUSTO PINTO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS

DES. LUIZ FERNANDO LIMA

DESª IVONE BESSA RAMOS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª REGINA HELENA RAMOS REIS

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO MATTA

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. JOSÉ ARAS

DES. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS

DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DESª CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES

DES. MARCELO SILVA BRITTO





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