Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO N.º 708, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2022.


 *DECRETO JUDICIÁRIO N.º 708, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022


Dispõe sobre as ações referentes à Semana Nacional de Conciliação no ano de 2022.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do que consta do expediente TJ-COI-2022/19305,


CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos judiciais, cuja pauta poderá ser agilizada com a elevação do número de autocomposição em todo o Estado;


CONSIDERANDO as Metas Nacionais de 2022 do egrégio Conselho Nacional de Justiça, às quais o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vem envidando esforços no sentido de alcançá-las;


CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, que estimula a prática da conciliação, elegendo-a como instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios;


CONSIDERANDO a Resolução TJBA n. 24/2015 e o Decreto Judiciário n. 466/2021, que disciplinam as atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (NUPEMEC), especificamente o que consta no art. 2º, inciso IX, e Capítulo IX, respectivamente, os quais atribuem ao NUPEMEC a preparação da Semana Nacional de Conciliação; e


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n. 712/2022, que transferiu o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual” de 28 de outubro de 2022 para o dia 11 de novembro de 2022;


DECIDE


Art. 1º Instituir o período de 7 a 10 de novembro de 2022 para a Semana Nacional de Conciliação, priorizando a realização das audiências de conciliação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


Parágrafo único. A edição da Semana Nacional de Conciliação poderá ser realizada de forma virtual ou presencial.


Art. 2º As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2022 por meio do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, ou acessando a página do Nupemec no endereço eletrônico TJBA/Nupemec/Semana Nacional de Conciliação/Inscrição Processos.


Art. 3º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:


I - priorizar o quantitativo máximo possível de audiências de conciliação para o período de 7 a 10 de novembro de 2022, respeitando a capacidade operacional de cada Vara do Sistema dos Juizados Especiais, da Justiça Comum ou do CEJUSC, sem prejuízo da utilização de horários vagos para audiências de qualquer outra natureza;


II - executar o seguinte cronograma de atividades básicas:

a) recebimento de inscrições de processos pelas partes: até 26/10/2022;

b) seleção de processos inscritos: até 27/10/2022;

c) indicação da equipe de trabalho que atuará na Vara ou Cejusc: até 26/10/2022;

d) preparação e envio das intimações: até 28/10/2022;

e) realização das Audiências: 7 a 10/11/2022.


Parágrafo único. Ao realizar a seleção dos processos inscritos, conforme disposto na alínea “c”, do inciso II deste artigo, o servidor designado pelo magistrado deve acessar a página do NUPEMEC (área restrita, item cadastro/inscrição de processo) e, após análise individualizada, proceder a aprovação ou reprovação dos processos inscritos pelas partes.


Art. 4º As intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente através dos meios eletrônicos  (e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone). 


Parágrafo único. A intimação deverá possibilitar a opção pelo atendimento virtual ou presencial, mediante contato da parte com a Vara correspondente até o dia 28 de outubro de 2022.


Art. 5º Durante a XVII Semana Nacional de Conciliação a unidade judiciária deve informar, diariamente, os resultados de todas as audiências de conciliação realizadas, por meio do formulário eletrônico disponível na área restrita da página do NUPEMEC.


Parágrafo único. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) que possuírem apenas competência pré-processual deverão encaminhar os resultados diariamente através de formulário elaborado pelo NUPEMEC.


Art. 6º O trabalho voluntário será permitido, podendo os interessados se inscreverem através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_conciliacao/organizacao/ cadastroVoluntario.wsp ou acessando a página do TJBA: TJBA/Nupemec/Semana Nacional de Conciliação/Inscrição Voluntário.


Parágrafo único. Para efetuar a seleção do candidato, o supervisor local, titular ou o seu suplente, poderá acessar a página do NUPEMEC (área restrita, item controle/voluntários).


Art. 7º A Emissão dos Certificados de Participação dos Voluntários estará disponível por 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do período de trabalho estipulado no artigo 1º deste decreto, e poderá ser acessado através do link: http://www7.tjba.jus.br/formulario_conciliacao/organizacao/requisicaoCertificado.wsp ou pela página do TJBA: TJBA/Nupemec/Semana Nacional de Conciliação/Emissão Certificado, inserindo o CPF ou a Matrícula.


Parágrafo único. Para efeito de certificação, a frequência dos voluntários deve ser computada diariamente pelo supervisor local, titular ou seu suplente, atestando a função e participação da equipe indicada, através do formulário eletrônico disponível na área restrita da página do NUPEMEC.


Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2022.


DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

*Republicação Corretiva



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