Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

*DECRETO JUDICIÁRIO N. 617, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022; e

 

CONSIDERANDO a regulamentação editada por este Tribunal relativa ao expediente forense em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo de 2014 e 2018, da Copa das Confederações de 2013 e das Olimpíadas de 2016,

 

DECIDE

 

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 12 h ou 13 h.

 

Parágrafo único. O expediente correspondente aos dias de suspensão integral, conforme especificado no caput deste artigo, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.

 

Art. 2º Nos dias em que o início dos jogos se der às 16h, o horário do expediente será da seguinte forma:

 

I- das 8h às 14h, para as Secretarias dos Órgãos de 2ª Instância, Órgãos administrativos e as Varas da Justiça Comum; e

 

II-  das 7h às 13h para as Varas dos Juizados Especiais.

 

§ 1º Os servidores com jornada de trabalho no turno vespertino deverão cumprir sua jornada dentro do horário fixado no caput deste artigo.

 

§ 2º Os servidores lotados nos Juizados Especiais que laboram em turno vespertino e dividem o espaço físico com outra unidade judiciária de turno matutino deverão cumprir a jornada estabelecida no caput em regime de teletrabalho, sendo indispensável a permanência de um servidor na unidade, entre 7h e 13h, para garantir o atendimento ao público.

 

Art. 3º Nas hipóteses mencionadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, os prazos processuais ficarão suspensos e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive.

 

Art. 4º As Varas da Justiça Comum e dos Juizados Especiais, bem como as Secretarias dos Órgãos de 2ª Instância, promoverão as diligências necessárias à cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que já tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2022.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

   

*Republicação corretiva.





Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N. 617, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022_Rep Corretiva.pdf 
Baixar arquivo DJ 617.2022 - Texto original.pdf 


5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.