Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 458, DE 21 DE JUNHO DE 2022

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 22 DE JUNHO DE 2022.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 458, DE 21 DE JUNHO DE 2022


Convoca os servidores dos Gabinetes de Desembargadores para participarem do Curso “Desvendando o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”, na modalidade presencial.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 


CONSIDERANDO os termos do Anexo I da Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, especialmente, o macrodesafio intitulado “Consolidação dos Sistemas de Precedentes Obrigatórios”;


CONSIDERANDO que o referido macrodesafio objetiva a promoção do sistema de precedentes estabelecido pelo novo Código de Processo Civil (CPC), buscando fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a segurança jurídica, bem como a coerência e a integridade dos provimentos judiciais e, ainda, a redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, visando a reverter a cultura da excessiva judicialização;


CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático apresentado no macrodesafio “Consolidação dos Sistemas de Precedentes Obrigatórios”, nos termos da Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021;


CONSIDERANDO a necessidade de implementar as iniciativas para atendimento dos indicadores estratégicos 2021-2026 previstos no Decreto nº 404, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre os indicadores, alvos e metas de desempenho para o Planejamento Estratégico 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO as atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), unidade vinculada à 2ª Vice-Presidência, dispostas no art. 2º, inciso I, da Resolução TJBA nº 09, de 09 de dezembro de 2020 c/c o art. 2º, inciso IV, VIII, XVIII e XIX, do Decreto Judiciário nº 929, de 10 de outubro de 2016, e a possibilidade de realização de ação conjunta para a realização de ações educativas com a Universidade Corporativa (UNICORP); e


CONSIDERANDO a relevância da promoção de ações para aprofundamento de estudos teórico e prático sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e a sua contribuição para o fortalecimento do sistema de precedentes no âmbito desta Corte Estadual, 


DECIDE


Art. 1º Convocar 1(um) servidor de cada Gabinete de Desembargador, com atuação na área jurídica, para participar, presencialmente, do Curso “Desvendando o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”.


Parágrafo único. O curso será ministrado por Marcelo Marchiori, Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal, no dia 1º de julho de 2022, das 09h às 12h e das 14h às 17h. 


Art. 2º O período de inscrição da ação educativa será de 22 a 29 de junho de 2022.


Art. 3º As inscrições para participação presencial, objeto desta convocação, devem ser realizadas mediante envio de e-mail do Gabinete para unicorp@tjba.jus.br, indicando nome completo e matrícula do servidor que irá realizar o curso.


Art. 4º A Universidade Corporativa enviará aos servidores, por e-mail institucional, no dia anterior ao início da capacitação, as orientações necessárias para a realização do curso, bem como os critérios para obtenção da certificação respectiva.


Art. 5º Solicitação de informações adicionais sobre a capacitação pode ser encaminhada para os endereços eletrônicos: unicorp@tjba.jus.br e nugepnac@tjba.jus.br, com o título “Capacitação: IRDR”


Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022. 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente






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