Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 457, de 21 de JUNHO de 2022.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 22 DE JUNHO DE 2022.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 457, de 21 de junho de 2022.


Convoca os servidores das unidades judiciais de Primeiro e Segundo Graus para participarem do Curso “Juízo 100% Digital”.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO os princípios explícitos e implícitos contidos na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais aplicáveis, especialmente os princípios da cooperação, da celeridade, do tempo razoável do processo e da continuidade do serviço público, visando sempre a entrega ao jurisdicionado, em tempo hábil, da prestação jurisdicional efetiva;


CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático apresentado no macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, nos termos da Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021;


CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e da Diretoria de Primeiro Grau, dispostas no Decreto Judiciário nº 69/2022 e na Resolução nº 05/2013, sobretudo no que se refere ao planejamento e execução, em parceria com a Universidade Corporativa (UNICORP), de ações de capacitação dos servidores,


DECIDE


Art. 1º CONVOCAR os servidores das Unidades Judiciais de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para participarem do Curso “Juízo 100% Digital”, promovido pela Universidade Corporativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Unicorp) em ação conjunta com a Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e a Diretoria de 1º Grau.


Art. 2º A ação educativa, desenvolvida pela UNICORP, na modalidade EaD, será realizada em dois módulos autoinstrucionais: 


I- Módulo 1 - Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado da Bahia;  e 


II - Módulo 2 - Juízo 100% Digital no PJe.


Art..3º As inscrições devem ser realizadas pelo link https://ead.tjba.jus.br/unicorpead/course/view.php?id=410, utilizando login e senha de rede. 


Art. 4º As orientações necessárias para acesso ao ambiente virtual da ação educativa estarão disponíveis a partir da efetivação da inscrição, por meio do link indicado no art. 3º deste Decreto.


Art. 5º Os servidores devem concluir o curso impreterivelmente até o dia 1º de agosto de 2022.


Art. 6º A Universidade Corporativa informará os critérios para a obtenção da aprovação e da certificação no curso oferecido.


Art. 7º Eventuais dúvidas e informações adicionais sobre a capacitação devem ser encaminhadas para os e-mails: unicorp@tjba.jus.br e diretoria1grau@tjba.jus.br, com o título “Capacitação do Juízo 100% Digital”.


Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente








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