Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 453, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 22 DE JUNHO DE 2022.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 453, DE 21  DE JUNHO DE 2022.

 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Uauá, na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/32927,

 

DECIDE

 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Uauá, no dia 22 de junho do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 27 de junho a 06 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 22 de junho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente







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