Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 450, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2022.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 450, DE 15 DE JUNHO DE 2022.


Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, na data abaixo indicada.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/31988,


R E S O L V E


Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 27 de junho do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2022.



Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente







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