Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

 

Altera dispositivos da Resolução nº 2, de 25 de fevereiro de 2015, que institui a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, dispõe sobre a distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e cria para este fim, o Comitê Gestor e Orçamentário Regional.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão plenária realizada no dia 11 de maio de     2022,

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 2, de 25 de fevereiro de 2015, que institui a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, dispõe sobre a distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e cria para este fim, o Comitê Gestor e Orçamentário Regional e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, alterada por força das Resoluções CNJ nº 278/2019, 283/2019 e 297/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 8º da Resolução n° 2, de 25 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8° Instituir o COMITÊ GESTOR E ORÇAMENTÁRIO REGIONAL DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, com a seguinte composição:

 

I - O Desembargador responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição ou 01 (um) magistrado por ele designado;

 

II - O Desembargador responsável pela Coordenação dos Juizados Especiais — COJE ou 01 (um) magistrado por ele designado;

 

III - 01 (um) magistrado representando a Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - 01 (um) magistrado representando a Corregedoria das Comarcas do Interior;

 

V - O Juiz Assessor da Assessoria Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais;

 

VI - O Secretário-Geral da Presidência;

 

VII - O Secretário de Planejamento e Orçamento;

 

VIII - O Diretor de Primeiro Grau;

 

IX - 01 (um) magistrado e seu suplente, indicados pelo Tribunal Pleno;

 

X - 01 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal Pleno, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

XI - 02 (dois) magistrados de primeiro grau, e seus suplentes, eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

 

XII - 01 ( um) servidor e seu suplente, indicados pelo Tribunal Pleno;

 

XIII - 01 (um) servidor e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal Pleno, a partir de

lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

XIV - 02 (dois) servidores, e seus suplentes, eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

 

XV - 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB, sem direito a voto;

 

XVI - 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia — SINPOJUD, sem direito a voto;

 

XVII - 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia SINTAJ, sem direito a voto;

 

XVIII - 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bailia — ASSETBA, sem direito a voto.

 

§ 1º A eleição dos membros previstos nos incisos XI e XIV será regulamentada por edital, a ser publicado pela Presidência;

 

§ 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes;

 

§ 3º Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro;

 

§ 4º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, seguindo-se a seguinte diretriz:

 

a) a do Desembargador responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida por 01 (um) magistrado por ele designado;

 

b) a do Desembargador responsável pela Coordenação dos Juizados Especiais — COJE será exercida por 01 (um) magistrado por ele designado;

c) a do magistrado representando a Corregedoria-Geral da Justiça por outro Juiz Corregedor indicado pelo Corregedor Geral da Justiça;

 

d) a do magistrado representando a Corregedoria das Comarcas do Interior por outro Juiz Corregedor indicado pelo Corregedor das Comarcas do Interior;

 

e) a do Juiz Assessor da Presidência II - Assuntos Institucionais pelo Juiz Assessor da Presidência I - Magistrados;

 

f) a do Secretário Geral da Presidência pelo Chefe de Gabinete da Presidência;

 

g) a do Secretário de Planejamento e Orçamento pelo Diretor de Programação e Orçamento;

 

h) as dos magistrados e servidores indicados pelo Tribunal Pleno, por outros por este órgão designados;

 

i) as dos magistrados e servidores eleitos, pelos seguintes mais votados e;

 

j) as dos indicados pelos sindicatos/associações de classe por outros por eles designados.

 

§ 5° O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução.

 

§ 6º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.

 

§ 7º O Presidente do Tribunal de Justiça expedirá Decreto designando os membros do Comitê Gestor.

 

§ 8° Os integrantes do Comitê Gestor exercerão as atividades sem prejuízo de suas funções originárias.”

 

Art. 2° A Resolução n° 2, de 25 de fevereiro de 2015 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

 

“Art. 8º-A O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e ser publicado no sítio eletrônico deste Tribunal.

 

§ 1º O Comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados.  

 

§ 2º Os integrantes do Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.

 

§ 3º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata, contendo a síntese das discussões e deliberações.

 

§ 4º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento dos interessados, e comunicadas, por via eletrônica, aos magistrados e servidores.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 11 de maio de 2022.

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

 

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO     - Presidente

DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE                 - 1ª Vice-Presidente

DESª MÁRCIA BORGES FARIA                           - 2ª Vice-Presidente           

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - Corregedor Geral da Justiça

DES. JATAHY JÚNIOR                                          - Corregedor CMC Interior

DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO

DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

DES. ESERVAL ROCHA

DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. AUGUSTO DE LIMA BISPO

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DES. JOÃO AUGUSTO PINTO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS

DES. LUIZ FERNANDO LIMA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

DESª IVONE BESSA RAMOS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª REGINA HELENA RAMOS REIS

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO MATTA

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS

DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES





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