Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO N. 364, de 2 de maio de 2022.


Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 3 de maio de 2022.




DECRETO JUDICIÁRIO N. 364, de 2 de maio de 2022.

Dispõe sobre os atos remuneráveis dos juízes leigos atuantes no Sistema dos Juizados Especiais.

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do expediente TJ-OFI-2022/02756,
 
CONSIDERANDO que os valores referentes à prestação de serviços sem vínculo empregatício, pelos conciliadores e juízes leigos, são regulados por Decreto da Presidência do Tribunal de Justiça;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a prestação de serviços dos juízes leigos de acordo com as atualizações normativas estabelecidas na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, e na Resolução TJBA nº 02, de 10 de fevereiro de 2021;
 
CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo ao erário, uma vez que permanece inalterado o teto de remuneração previsto no Edital nº 01/2019/TJBA,
 
D E C I D E
 
Art. 1º Serão computados, para fim de remuneração dos juízes leigos:
I – projeto de sentença ou voto, na fase de conhecimento ou de execução;
II – projeto de decisão em exceção de pré-executividade;
III – projeto de decisão em embargos de terceiros;
IV – projeto de decisão em embargos à execução; e
V – projeto de decisão monocrática nas Turmas Recursais.
 
Art. 2º Não serão computados, para efeitos de remuneração:
I – projeto de sentença de extinção do processo, no caso de ausência da parte autora;
II – projeto de sentença em embargos de declaração;
III – projeto de sentenças homologatórias, em qualquer caso;
IV – projeto de voto em agravo interno nas Turmas Recursais.
 
Art. 3º O juiz leigo somente será remunerado pelas decisões ou projetos que forem homologados pelo juiz togado durante a vigência da prestação do serviço.
 
Art. 4º Revogar o parágrafo único do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 390, de 19 de maio de 2015.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de maio de 2022.
 

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente



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