TRIBUNAL PLENO
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DPJ: 14 DE DEZEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO Nº. 04/2005
Esta Resolução foi alterada pela Resolução nº 03/2006, publicada no DPJ de 18 e 19/03/2006
FIXA O RECESSO DOS JUÍZOS DO 1º E DE 2º GRAUS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA ENTRE OS DIAS 20 DE DEZEMBRO E 06 DE JANEIRO, NA FORMA COMO ADIANTE SE VÊ:
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em sessão plenária realizada no dia 02 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 08, de 30/11/05, autorizou aos Tribunais de Justiça dos Estados estabelecerem a suspensão do expediente forense entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, a exemplo do que dispõe o artº. 62, I, da Lei Federal 5010/66, que considera feriado forense na Justiça Federal, no mencionado período;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões em todas as Comarcas do Estado, garantindo o cumprimento do princípio constitucional do funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica estabelecido o recesso coletivo dos Juízos de 1º e 2º graus, no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, quando serão suspensas todas as atividades forenses;
Parágrafo único Serão suspensos, durante o mencionado período, os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogado, reiniciando no 1º dia útil após o recesso, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes.
Artigo 2º - Ficam excluídos desse recesso os servidores, os juízes e desembargadores, que estiverem designados para o plantão judiciário de 2º grau, conforme escala mensal publicada no Diário do Poder Judiciário, bem como os cartórios extrajudiciais e Serviços de Atendimento Judiciário em todo o Estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário desta Capital, ficando a cargo dos titulares e coordenadores, respectivamente, a escolha dos seus auxiliares no aludido período.
§ 1º O funcionamento do Plantão de 1º grau, no período de suspensão do expediente forense, ocorrerá mediante designação de juízes de direito titulares ou substitutos, na forma estabelecida em escala que será publicada no Diário do Poder Judiciário, cabendo-lhes a indicação dos serventuários que irão auxiliá-los no período plantonário.
§ 2º O expediente dos órgãos administrativos obedecerá, também, a escala de plantão a ser editada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Salvador, 13 de dezembro de 2005.
Des. LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS
Presidente, em exercício
Presentes na sessão plenária do dia 02/12/2005.
Des. GILBERTO CARIBÉ - Presidente
Des. LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS Vice-Presidente
Desª. LUCY Lopes MOREIRA Corregedora Geral da Justiça
Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO
Des. ROBÉRIO Teixeira BRAGA
Des. José JUSTINO Pontes TELLES
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. EDUARDO JORGE Mendes de Magalhães
Des. BENITO Alcântara de FIGUEIRÊDO
Des. JOÃO PINHEIRO de Souza
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Desa. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO
Desª. ANA MARIA ASSEMANY BORGES
Desª. RUTH PONDÉ Luz
Des. JUAREZ Alves de SANTANA
Desª. SILVIA Carneiro Santos ZARIF
Des. JOSÉ BISPO SANTANA
Des. RAIMUNDO Antônio de QUEIROZ
Des. José MILTON Mendes de SENA
Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Desª. TELMA Laura Silva BRITTO
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Des. ESERVAL ROCHA
Desª. AIDIL Silva CONCEIÇÃO
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Des. IRANY Francisco de ALMEIDA
Desª. CELESTE Silva LEDO
Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
|