Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 48, de 31 de janeiro de 2022.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 1º de Fevereiro de 2022.


Prorroga o prazo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de janeiro de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), a transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral;

 

CONSIDERANDO o teor do ofício GASEC nº 41/2022, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentando informação acerca do atual cenário epidemiológico do Estado da Bahia, em resposta à consulta formulada por este Poder Judiciário;  

 

CONSIDERANDO o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, em 14 de janeiro de 2022, demonstrando o aumento das taxas de pacientes infectados pela COVID-19; e 

 

CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 11, do Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de janeiro de 2022, que estabeleceu novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS-CoV-2 (COVID-19),

  

RESOLVE

 

Art. 1º O prazo, previsto no art. 1º, do Normativo Conjunto nº 01, de 14 de janeiro de 2022, fica prorrogado para o dia 04 de fevereiro de 2022. (Prazo prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 62, de 04 DE FEVEREIRO DE 2022)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2022.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 62, de 04 DE FEVEREIRO DE 2022.



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