Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2022.


Disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-CNJ-2019/38232,


CONSIDERANDO a Recomendação nº 44, de 10 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário dos feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais;


CONSIDERANDO o que preceitua o art. 1.003, § 6°, do Código de Processo Civil;


R E S O L V E

 

Art. 1º. Disponibilizar a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estará suspenso, conforme descrito no ANEXO.


Art. 2º. Os prazos que vencerem nas datas especificadas no ANEXO ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


Art. 3º. Os feriados fixados em data móvel, mediante Lei Municipal, deverão ser comunicados pelo Juiz Diretor do Foro, para fins de apreciação e publicação.


 

Art. 4º. Quando se tratar de Decreto municipal instituidor de feriados, por não vinculação ao Poder Judiciário, o Juiz Diretor oficiará à Presidência, indicando os motivos que justifiquem a interrupção das atividades judiciárias, para deliberação sobre a possibilidade de suspensão do expediente e prazos processuais, mediante compensação.


 

Art. 5º. No caso de ponto facultativo, o Juiz Diretor do Foro, também, deverá indicar os motivos que justifiquem a suspensão, observando o disposto no art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.


 

Art. 6º. Determino que seja disponibilizado no site deste Egrégio Tribunal no link “FERIADOS LOCAIS” a relação de feriados constante no ANEXO.


 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2022.


 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente


ANEXO


 
ITEM
 
COMARCA

 

DATAS DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE E PRAZOS PROCESSUAIS

 

FERIADOS MUNICIPAIS

 
1
ALAGOINHAS

13 de junho // 24 de junho // 02 de julho // 20 de novembro.

 
2
AMARGOSA

26 de abril // 19 de junho

 
3
AMÉLIA RODRIGUES

26 de maio // 31 de maio // 20 de outubro.

 
4
ANAGÉ

05 de abril // 24 de junho.

 
5
ARACI

08 de março // 07 de abril // 24 de junho // 28 de outubro // 08 de dezembro.

 
6
BAIANOPOLIS

21 de junho // 30 de julho // 10 de setembro // 30 de setembro.

 
7
BARRA

16 de junho // 04 de outubro.

16 de junho // 10 de julho// 04 de outubro. (redação dada pelo Decreto Judiciário n. 24/2022)

 
8
BARRA DA ESTIVA

15 de julho // 06 de agosto.

 
9
BARRA DO CHOÇA

22 de junho // 20 de novembro.

 
10
BARRA DO MENDES

23 de junho // 24 de junho // 14 de agosto // 08 de dezembro.

 
11
BARREIRAS

26 de maio // 24 de junho // 02 de agosto.

 
12
BELMONTE

20 de janeiro // 23 de maio // 16 de julho // 19 de julho.

 
13
BELO CAMPO

20 de janeiro // 22 de fevereiro // 24 de junho.

 
14
BOM JESUS DA LAPA

06 de agosto // 31 de agosto // 15 de setembro.

 
15
BRUMADO

20 de janeiro // 11 de junho // 24 de junho // 06 de agosto.

 
16
BUERAREMA

26 de julho // 17 de setembro // 30 de outubro.

 
17
CACHOEIRA

 

13 de março// 25 de junho //15 de agosto // 07 de outubro // 08 de dezembro

 
18
CACULÉ

24 de junho // 14 de agosto // 08 de setembro // 06 de novembro.

 
19
CAETITÉ

 

05 de abril // 12 de julho// 26 de julho // 20 de novembro

 
20
CAMACAN

20 de janeiro // 31 de agosto.

 
21
CAMAÇARI

07 de janeiro // 28 de setembro.

 
22
CAMAMU

27 de junho // 15 de agosto // 26 de outubro // 31 de dezembro.

 
23
CANARANA

16 de julho // 15 de agosto // 23 de setembro.

 
24
CANAVIEIRAS

20 de janeiro // 25 de maio // 14 de julho.

 
25
CANDEIAS

24 de junho// 02 de fevereiro // 14 de agosto.

 
26
CÂNDIDO SALES

05 de junho // 05 de julho // 27 de novembro.

 
27
CANSANÇÃO

26 de julho // 23 de setembro.

 
28

CAPELA DO ALTO ALEGRE

19 de março // 17 de abril // 13 de junho // 23 de setembro.

 
29
CAPIM GROSSO

09 de maio // 25 de junho // 25 de julho // 08 de dezembro.

 
30
CARAVELAS

23 de abril // 13 de junho.

 
31
CARINHANHA

 

08 de março // 24 de junho // 17 de agosto // 20 de novembro

 
32
CASA NOVA

20 de junho // 31 de outubro.

20 de junho (redação dada pelo Decreto Judiciário n. 742, de 26 de outubro de 2022)

 
33
CASTRO ALVES

14 de março // 26 de junho // 08 de dezembro.

 
34
CATU

24 de junho // 26 de junho // 26 de julho.

 
35
CENTRAL

06 de maio // 12 de agosto // 01 de outubro.

 
36
CHORROCHO

12 de setembro.

 
37
CÍCERO DANTAS

 

09 de junho // 15 de agosto // 15 de setembro

 
38
CIPÓ

12 de junho // 08 de julho // 08 de setembro // 04 de dezembro.

 
39
COARACI

11 de fevereiro // 12 de dezembro.

 
40
CÔCOS

27 de maio // 28 de outubro

 
41

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

18 de julho // 20 de novembro.

 
42
CONCEIÇÃO DO COITÉ

24 de junho // 07 de julho // 23 de setembro // 08 de dezembro.

 
43

 

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

 

24 de junho// 20 de outubro // 08 de dezembro

 
44
CONDE

10 de agosto // 08 de setembro.

 
45
CONDEÚBA

14 de maio // 13 de junho // 06 de agosto.

 
46
CORAÇÃO DE MARIA

01 de junho // 29 de junho // 22 de agosto.

 
47
CORIBE

23 de junho // 24 de junho // 25 de junho // 14 de agosto.

23 de junho // 24 de junho // 25 de junho // 14 de agosto //27 de setembro (redação dada pelo Decreto Judiciário n. 703, de 11 de outubro de 2022)

 
48
CORRENTINA

1º de setembro

 
49
COTEGIPE

03 de maio // 30 de junho // 30 de setembro // 20 de novembro.

 
50
CRUZ DAS ALMAS

29 de julho // 15 de setembro // 20 de novembro.

 
51
CURAÇA

24 de junho// 06 de julho// 01 de novembro // 31 de dezembro.

 
52
DIAS DAVILA

25 de fevereiro // 24 de junho // 15 de agosto // 20 de novembro.

 
53
ENCRUZILHADA

31 de maio // 04 de dezembro // 12 de dezembro.

 
54
ENTRE RIOS

03 de abril.

03 de abril //15 de agosto. (redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 572, DE 19 DE AGOSTO DE 2022)

 
55
EUCLIDES DA CUNHA

24 de junho // 19 de setembro // 08 de dezembro.

 
56
EUNÁPOLIS

12 de maio // 24 de maio.

 
57
FEIRA DE SANTANA

24 de junho // 26 de julho.

 
58
FORMOSA DO RIO PRETO

22 de dezembro.

 
59
GANDU

19 de março // 24 de junho // 28 de julho // 16 de agosto.

 
60
GENTIO DO OURO

24 de junho // 09 de julho // 14 de agosto // 25 de outubro.

 
61

GOVERNADOR MANGABEIRA

14 de março // 27 de agosto // 20 de novembro // 08 de dezembro.

 
62
GUANAMBI

13 de junho // 14 de agosto.

 
63
GUARATINGA

08 de dezembro.

 
64
IAÇU

14 de agosto // 25 de setembro // 13 de dezembro.

 
65
IBICARAI

02 de fevereiro // 22 de outubro.

 
66
IBIRATAIA

19 de março // 13 de junho // 24 de junho // 10 de novembro.

 
67
IBOTIRAMA

14 de agosto.

 
68
IGAPORÃ

1º de setembro // 08 de setembro //11 de novembro.

 
69
IGUAÍ

24 de junho // 28 de outubro // 12 de dezembro.

 
70
ILHÉUS

 

23 de abril// 24 de junho// 28 de junho// 15 de agosto.

 
71
INHAMBUPE

08 de março // 06 de agosto // 20 de novembro // 08 de dezembro.

 
72
IPIAÚ

16 de agosto // 02 de novembro // 02 de dezembro.

 
73
IPIRÁ

20 de abril // 20 de junho // 26 de julho.

 
74
IRAQUARA

05 de julho // 08 de setembro.

 
75
IRARÁ

02 de fevereiro // 27 de maio // 23 de setembro // 08 de dezembro.

 
76
 
IRECÊ

 

02 de agosto

 
77
ITABELA

14 de junho // 20 de junho.

 
78
ITABERABA

26 de março.

 
79
ITABUNA

24 de junho // 19 de março // 28 de julho // 30 de outubro.

 
80
ITAGIBÁ

06 de julho // 14 de agosto.

 
81
ITAJUÍPE

30 de outubro // 12 de dezembro

 
82
ITAMARAJU

26 de setembro // 05 de outubro.

 
83
ITAMBÉ

20 de janeiro // 12 de agosto // 2 de novembro

 
84
 
ITANHÉM

 

24 de junho // 14 de agosto // 15 de agosto

 
85
ITAPARICA

31 de julho // 14 de setembro // 20 de novembro.

 
86
ITAPETINGA

19 de março // 12 de dezembro.

 
87
ITAPICURU

28 de abril//24 de junho

 
88
ITARANTIM

20 de maio // 13 de junho // 15 de junho // 24 de junho.

 
89
ITUAÇU

24 de junho // 15 de agosto // 26 de agosto // 03 de setembro.

 
90
ITUBERÁ

24 de junho// 14 de agosto // 30 de novembro // 08 de dezembro.

 
91
JACARACI

7 de junho // 8 de setembro

 
92
JACOBINA

13 de junho // 24 de junho // 08 de dezembro.

 
93
JAGUAQUARA

18 de maio // 24 de maio

 
94
JAGUARARI

24 de junho // 06 de agosto.

 
95
JEQUIÉ

13 de junho // 20 de agosto // 25 de outubro.

 
96
 
JEREMOABO

 

06 de julho.

 
97
JITAUNA

08 de dezembro.

23 de setembro // 22 de dezembro (redação dada pelo Decreto Judiciário n. 628/2022)


JOÃO DOURADO

19 de março // 09 de maio // 31 de outubro.

 
99
JUAZEIRO

15 de julho // 08 de setembro // 12 de setembro.

15 de julho // 08 de setembro (redação dada pelo Decreto Judiciário n. 619/2022)

 
100
LAPÃO

09 de maio.

 
101
LAURO DE FREITAS

15 de janeiro // 24 de junho // 20 de novembro

 
102
LENÇOIS


02 de fevereiro // 20 de maio // 24 de junho // 08 de dezembro.

02 de fevereiro // 24 de junho // 08 de dezembro // 18 de dezembro. (redação dada pelo  Decreto Judiciário n. 17, de 14 de janeiro de 2022)

 
103

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

28 de janeiro // 06 de agosto // 15 de agosto.

28 de janeiro // 06 de agosto // 15 de agosto // 06 de outubro. (redação dada pelo  Decreto Judiciário n. 49, de 31 de janeiro de 2022)

 
104

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

30 de março // 24 de junho// 02 de agosto.

 
105
MACARANI

03 de abril // 29 de junho // 18 de agosto

 
106
MACAÚBAS

24 de junho // 25 de junho // 06 de julho // 08 de dezembro.

 
107
MAIRI

05 de agosto // 15 de setembro // 20 de novembro.

 
108
MARACÁS

19 de abril // 27 de novembro.

 
109
MARAGOJIPE

08 de maio // 20 de novembro.

 
110
MATA DE SÃO JOÃO

01 de fevereiro // 15 de abril // 24 de junho


15 de abril // 24 de junho. (redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 77, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022)

 
111
MEDEIROS NETO

14 de agosto // 08 de dezembro.

 
112
MIGUEL CALMON

24 de junho // 06 de agosto // 31 de outubro // 08 de dezembro.

 
113
MONTE SANTO

14 de setembro // 01 de outubro // 31 de outubro // 01 de novembro.

 
114
MORRO DO CHAPÉU

08 de agosto // 08 de setembro // 23 de outubro.

 
115
MUCURI

 

19 de março // 29 de junho // 10 de outubro // 30 de novembro

 
116
MUNDO NOVO

01 de março // 23 de setembro // 10 de outubro // 08 de dezembro.

 
117
MURITIBA

29 de junho // 08 de agosto.

 
118
MUTUÍPE

13 de junho // 16 de agosto // 31 de outubro.

 
119
NAZARÉ

02 de fevereiro // 24 de junho // 16 de agosto // 10 de novembro.

 
120
NOVA SOURE

03 de maio // 01 de junho // 24 de junho // 08 de dezembro.

 
121
NOVA VIÇOSA

29 de junho // 23 de outubro // 30 de novembro.

 
122
OLINDINA

14 de agosto // 08 de dezembro.

 
123

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

03 de maio // 08 de setembro // 10 de setembro.

 
124
PALMAS DE MONTE ALTO

19 de maio // 08 de setembro.

 
125
PARAMIRIM

 

02 de fevereiro // 13 de junho // 15 de setembro // 16 de setembro.

 
126
PAULO AFONSO

24 de junho // 28 de julho // 04 de outubro.

 
127
PIATÃ

07 de outubro // 11 de julho.

11 de julho //07 de outubro //31 de outubro //20 de novembro. (redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 731, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022)

 
128
PILÃO ARCADO

13 de junho // 30 de dezembro.

 
129
PIRITIBA

24 de junho // 27 de setembro // 31 de outubro.

 
130
PLANALTO

05 de abril // 22 de maio // 24 de junho // 20 de novembro.

 
131
POÇÕES

20 de novembro.

 
132
POJUCA

25 de janeiro // 29 de julho

 
133
PORTO SEGURO

22 de abril // 30 de junho // 15 de agosto // 08 de setembro.

 
134
QUEIMADAS

 

13 de junho// 20 de junho // 23 de setembro.

 
135
RETIROLÂNDIA

08 de março // 13 de junho // 27 de julho // 23 de setembro.

 
136
RIACHÃO DAS NEVES

19 de julho // 26 de julho // 20 de setembro.

 
137
RIACHÃO DO JACUÍPE

24 de junho // 16 de agosto // 08 de dezembro.

 
138
RIACHO DE SANTANA

31 de maio // 13 de agosto.

 
139
RIBEIRA DO POMBAL

24 de junho // 15 de outubro.

 
140
RIO REAL

06 de janeiro // 01 de julho // 08 de setembro.

 
141
RUY BARBOSA

13 de junho // 28 de agosto // 31 de outubro.

13 de junho // 28 de agosto // 05 de setembro // 31 de outubro. (redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 590, DE 30 DE AGOSTO DE 2022)

 
142
SALVADOR

24 de junho // 08 de dezembro

 
143
SANTA BARBARA

30 de agosto// 14 de dezembro.

30 de agosto// 23 de setembro//04 de dezembro//14 de dezembro. (redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2022)

 
144
SANTA CRUZ CABRÁLIA

26 de abril // 29 de junho // 23 de julho // 08 de dezembro.

 
145
SANTA INÊS

21 de janeiro // 30 de setembro // 26 de outubro.

 
146

SANTA MARIA DA VITÓRIA

26 de junho // 08 de setembro // 20 de outubro.

 
147
SANTA RITA DE CÁSSIA

26 de março // 22 de maio // 02 de agosto // 01 de novembro.

 
148
SANTA TEREZINHA

01 de outubro // 19 de outubro // 08 de dezembro.

 
149
SANTALUZ

23 de setembro // 13 de dezembro.

 
150
SANTANA

26 de julho // 16 de dezembro.

 
151

SANTO AMARO

15 de janeiro e 2 de fevereiro

 
152

SANTO ANTONIO DE JESUS

29 de maio // 13 de junho // 24 de junho.

 
153
SANTO ESTEVÃO

21 de setembro // 26 de dezembro.

 
154
SÃO DESIDÉRIO

22 de fevereiro // 02 de agosto // 20 de setembro.

 
155
SÃO FELIPE

03 de maio // 29 de maio.

03 de maio // 29 de maio // 20 de novembro.(redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº  358 , DE 28 DE ABRIL DE 2022)

 
156
SÃO FÉLIX

02 de julho // 25 de outubro // 02 de novembro // 20 de novembro.

 
157

SÃO FRANCISCO DO CONDE

28 de janeiro // 29 de junho // 04 de outubro.

 
158

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

10 de janeiro // 28 de julho // 30 de setembro

 
159

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

20 de janeiro // 24 de junho // 12 de outubro.

 
160
SAÚDE

01 de junho // 24 de junho // 08 de setembro // 25 de dezembro.

 
161
SEABRA

20 de janeiro // 14 de maio // 24 de junho // 08 de dezembro

 
162
SENHOR DO BONFIM

17 de janeiro // 28 de maio // 24 de junho.

 
163
SENTO SÉ

19 de março // 24 de julho // 06 de julho // 16 de outubro

 
164
SERRA DOURADA

10 de janeiro // 03 de maio // 10 de setembro.

10 de janeiro // 12 de abril // 03 de maio // 10 de setembro. (redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 254, DE 16 DE MARÇO DE 2022)

 
165
SERRINHA

 

13 de junho // 24 de junho // 26 de julho // 30 de novembro

 
166
SIMÕES FILHO

29 de setembro // 12 de outubro // 02 de novembro // 07 de novembro // 08 de dezembro.

 
167
SOBRADINHO

24 de fevereiro // 26 de junho.

24 de fevereiro // 26 de julho. (redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 25 DE MARÇO DE 2022)

 
168
TANHAÇÚ

25 de junho // 30 de julho // 22 de setembro.

 
169
TANQUE NOVO

25 de fevereiro // 1º de junho // 24 de junho.

 
170
TAPEROÁ

03 de fevereiro // 04 de fevereiro // 15 de agosto // 13 de dezembro.

 
171
TEIXEIRA DE FREITAS

09 de maio // 29 de junho.

 
172
TEOFILÂNDIA

23 de abril// 13 de junho// 29 de junho

 
173
TERRA NOVA

24 de junho // 16 de agosto // 20 de outubro.

 
174
TREMEDAL

15 de outubro // 05 de novembro.

 
175
TUCANO

21 de março // 13 de junho // 23 de setembro.

 
176
UAUÁ
09 de julho.
 
177
UBAÍRA

13 de junho // 24 de junho // 30 de junho // 27 de julho.

 
178
UBAITABA

13 de junho // 24 de junho // 27 de julho.

 
179
UBATÃ

26 de setembro // 08 de dezembro.

 
180
URANDI

13 de junho // 24 de junho.

 
181
URUÇUCA

24 de junho // 29 de junho // 08 de dezembro // 12 de dezembro.

 
182
UTINGA

27 de abril // 25 de junho.

 
183
VALENÇA

24 de junho // 08 de novembro // 10 de novembro.

 
184
VALENTE

08 de março // 24 de junho // 12 de agosto // 31 de outubro.

 
185

VITÓRIA DA CONQUISTA

15 de agosto // 09 de novembro.

 
186

WENCESLAU GUIMARÃES
19 de julho.
 
187



188



189
XIQUE-XIQUE



PINDOBAÇU



PRADO

13 de junho // 24 de junho // 12 de outubro // 08 de dezembro.


20 de outubro (incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 732, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.)


2 de fevereiro // 2 de agosto (incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 327, DE 13 DE ABRIL DE 2022)


Conferir Decretos:

Nº 742/2022, publicado em 27/10/2022 (Comarca de Casa Nova).

Nº 732/2022, publicado em 21/10/2022 (Comarca de Pindobaçu).

Nº 731/2022, publicado em 21/10/2022 (Comarca de Piatã).

Nº 703/2022, publicado em 13/10/2022. (Comarca de Coribe).

Nº 628/2022, publicado em 19/09/2022. (Comarca de Jitaúna).

Nº 619/2022, publicado em 14/09/2022. (Comarca de Juazeiro).
 
Nº 590/2022. publicado em 31/08/2022. (Comarca de Ruy Barbosa).

Nº 572/2022. publicado em 22/08/2022. (Comarca de Entre Rios).

Nº 358/2022, publicado em 29/04/2022. (Comarca de São Felipe).

Nº 327/2022, publicado em 18/04/2022. (Comarca de Prado).

 276/2022, publicado em 28/03/2022. (Comarca de Sobradinho).
 
Nº 254/2022, publicado em 17/03/2022. (Comarca de Serra Dourada).

Nº 49/2022, publicado em 1º/02/2022. (Comarca de Livramento de Nossa Senhora).

Nº 77/2022, publicado em 10/02/2022. (Comarca de Mata de São João).

Nº 24/2022, publicado em 18/01/2022. (Comarca de Barra).

Nº 17/2022, publicado em 17/01/2022 (Comarca de Lençois)

Nº 18/2022, publicado em 17/01/2022 (Comarca de Santa Bárbara)

 



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Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 703, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.pdf 
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