DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2022.
*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 10, de 10 de janeiro de 2022
Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o expediente para o exercício de 2022,
RESOLVE
Art. 1º Não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
Mês
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Dias
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Evento
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Fevereiro
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28
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Carnaval
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Março
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1 e 2
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Carnaval e Quarta-feira de cinzas
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Abril
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14*
15
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*Endoenças
Sexta-feira Santa
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21
22*
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Tiradentes
*Suspensão do expediente
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Junho
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16
17*
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Corpus Christi
*Suspensão do expediente
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23*
24
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*Suspensão do expediente – Festejos Juninos
São João
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Agosto
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11
12*
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Dia do Magistrado/Fundação dos Cursos Jurídicos
*Suspensão do expediente
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Setembro
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7
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Independência do Brasil
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Outubro
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12
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Nossa Senhora de Aparecida
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28
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Dia do Servidor Público
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Novembro
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2
*11
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Finados
*Transferência do feriado do Dia do Servidor Público |
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14*
15
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*Suspensão do expediente
Proclamação da República
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Dezembro
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8
9*
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Dia da Justiça
*Suspensão do expediente
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23*
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*Suspensão do expediente – Festejos Natalinos
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30*
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*Suspensão do expediente – Festejos Confraternização Universal
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Art. 2º Nas hipóteses do artigo 1º deste Decreto, os prazos que se vencerem nas datas neles indicadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As horas não trabalhadas nos dias 14 e 22 de abril, 17 de junho, 12 de agosto, 14 de novembro, e 9 de dezembro de 2022, deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação a serem estabelecidos na Instrução Normativa referida no caput deste artigo.
Art. 4º Nos dias em que não houver expediente regular funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.
Art. 5º As disposições deste Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais nas datas especificadas serão dirimidas pelas Corregedorias Geral da Justiça ou das Comarcas do Interior.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
*Republicação corretiva
* Ver DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, que transfere o feriado do Servidor Público.
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