Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 10, de 10 de janeiro de 2022

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2022.



*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 10, de 10 de janeiro de 2022


Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2022 e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o expediente para o exercício de 2022,


RESOLVE


Art. 1º Não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:


Mês

Dias

Evento

Fevereiro

28

Carnaval

Março

1 e 2

Carnaval e Quarta-feira de cinzas

Abril

14*

15

*Endoenças

Sexta-feira Santa


21

22*

Tiradentes

*Suspensão do expediente

Junho

16

17*

Corpus Christi

*Suspensão do expediente


23*

24

*Suspensão do expediente – Festejos Juninos

São João

Agosto

11


12*

Dia do Magistrado/Fundação dos Cursos Jurídicos

*Suspensão do expediente

Setembro

7

Independência do Brasil

Outubro

12

Nossa Senhora de Aparecida


28

Dia do Servidor Público

Novembro

2

*11

Finados

*Transferência do feriado do Dia do Servidor Público


14*

15

*Suspensão do expediente

Proclamação da República

Dezembro

8

9*

Dia da Justiça

*Suspensão do expediente



23*

*Suspensão do expediente – Festejos Natalinos


30*

*Suspensão do expediente – Festejos Confraternização Universal


Art. 2º Nas hipóteses do artigo 1º deste Decreto, os prazos que se vencerem nas datas neles indicadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.


Art. 3º As horas não trabalhadas nos dias 14 e 22 de abril, 17 de junho, 12 de agosto, 14 de novembro, e 9 de dezembro de 2022, deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.


Parágrafo único. Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação a serem estabelecidos na Instrução Normativa referida no caput deste artigo.


Art. 4º Nos dias em que não houver expediente regular funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.


Art. 5º As disposições deste Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.


Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais nas datas especificadas serão dirimidas pelas Corregedorias Geral da Justiça ou das Comarcas do Interior.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2022.



Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente


*Republicação corretiva

* Ver DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, que transfere o feriado do Servidor Público.



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Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 10, de 10 de janeiro de 2022__Rep Corretiva.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N. 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.pdf 


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