Tribunal de Justiça da Bahia
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AVISO CCI N.º 04/2021

AVISO CCI N.º 04/2021
 
O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA, no uso de uma das suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
 
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo TJ-ADM-2021/36876;
 
AVISA

Aos responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, sediados nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia, do teor do Ofício SEI Nº. 2017/2021/DIRAT-INSS, de 30 de agosto de 2021, que apresenta explicações sobre o sistema SIRC e suas Funcionalidades, conforme documento anexo a este Aviso. Os vídeos das apresentações do sistema estão disponíveis no portal www.sirc.gov.br. 

Salvador, 29 de outubro de 2021

OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
Corregedor das Comarcas do Interior

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria De Atendimento

OFÍCIO SEI Nº 207/2021/DIRAT-INSS

Brasília, 30 de agosto de 2021.

Excelentíssimo Senhor
JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Corregedor Geral
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, nº 560 Salvador/BA
CEP: 41745-004
E-mail: corregedoriageral@tjba.jus.br; corregedoriainterior@tjba.jus.br; necci@tjba@jus.br; aargollo@tjba.jus.br
Assunto: Seminário O SIRC e suas Funcionalidades
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.204462/2021-62.

Excelentíssimo Corregedor-Geral,

Com nossos respeitosos cumprimentos, vimos, por meio desta, comunicar que, com a intenção de auxiliar os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais na operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, foi apresentado o evento ao vivo, pela plataforma Microsoft Teams, "O SIRC e suas Funcionalidades" nos dias 03/08/2021, no horário das14h às 18h, e dia 06/08/2021, no mesmo horário, com participação de, aproximadamente, 1.800 (um mil e oitocentos) participantes, no primeiro dia e, aproximadamente, 800 (oitocentos) participantes no segundo dia, entre   titulares de   cartórios,   funcionários de   cartórios,   servidores do   INSS   e  representantes de empresas prestadoras de serviços de informática aos cartórios.
O convite do Seminário foi amplamente divulgado, com a devida antecedência, tanto pelas Corregedorias de Justiças Estaduais e do DF, quanto pelos servidores das Gerências Executivas desta Autarquia, pela mala direta do SIRC, bem como foi publicado no Portal do SIRC.
O Seminário foi apresentado por servidores deste Instituto e contou com a participação do Coordenador do Comitê gestor do SIRC para abertura. Discorreu-se, no evento, sobre os temas com as dúvidas e dificuldades mais recorrentes nos contatos entre os cartórios e o INSS. Foram apresentadas explicações sobre como obter acesso ao sistema SIRC, como enviar os dados para o sistema SIRC, como   identificar e tratar pendências no sistema SIRC e como realizar o acompanhamento diário. Também foram indicados os canais para esclarecer dúvidas, como o Guia de orientações   às   serventias   sobre  o  SIRC,  disponível  no  portal www.sirc.gov.br,  e  os   contatos   d3as Gerências Executivas do INSS e da Dataprev, que podem ser por correio eletrônico ou telefone.
Foi disponibilizado o endereço eletrônico eventosirc@inss.gov.br para envio de mensagens durante o evento, e foram recepcionadas aproximadamente 480 (quatrocentos e oitenta) mensagens com dúvidas, sugestões e elogios. Todas as mensagens foram respondidas ou encaminhadas para acompanhamento pela Gerência Executiva do INSS de abrangência da serventia.
Os vídeos das apresentações do Seminário sobre o "SIRC e suas funcionalidades" ocorrido nos dias 03/082021 e 06/08/2021, estão disponíveis no portal www.sirc.gov.br, categorizados por temas.
O evento atingiu o objetivo de sanear as dúvidas dos cartórios na operacionalização do sistema SIRC ou no envio dos arquivos pelo seu próprio sistema do cartório diretamente ao SIRC e para aumentar a qualidade dos dados enviados ao SIRC, com reflexos no atendimento dos direitos sociais e humanos que merecem toda a proteção estatal.
Foi de grande valia para auxiliar as serventias no cumprimento da obrigação do artigo 68 da Lei nº 8.212/91, que trata do envio das informações de registros civis a esta Autarquia. Cabe ressaltar que o conteúdo auxiliará, ainda, as D. Corregedorias de Justiça Estaduais e do DF no tocante a Recomendação nº 40 do CNJ.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor de Atendimento

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO, Diretor(a) de Atendimento, em 30/08/2021, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.