Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 654, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de Outubro de 2021.



Dispõe sobre o Programa de Governança Corporativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 12, de 31 de agosto de 2016, que instituiu o Comitê de Governança do Poder Judiciário do Estado da Bahia – CGOV, de caráter diretivo, consultivo e de assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o estabelecimento de políticas e diretrizes de governança, gestão de riscos, integridade e controles internos, em atendimento às melhores práticas de governança corporativa;

CONSIDERANDO a Resolução nº 410/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu normas gerais para sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO que constou do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário estadual, para o sexênio 2021-2026, a realização de ações que fortaleçam e aprimorem a governança, em especial com a implantação da Gestão de Custos, Riscos e Resultados,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o Programa de Governança Corporativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, visando definir um sistema de decisões e práticas de gestão voltadas para o controle do desempenho e a direção estratégica das unidades administrativas e judiciais, cujo objetivo principal é a maximização dos valores desta instituição, em prol dos jurisdicionados.

Art. 2º As ações referentes à implantação do Programa de Governança Corporativa, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, serão coordenadas pela Secretaria-Geral da Presidência – SGP, tendo as demais Secretarias e unidades do Tribunal como órgãos de apoio. 

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Governança corporativa - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados para avaliar, direcionar e monitorar a forma como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia será governado e administrado, com vistas a melhorar a capacidade do Poder Judiciário Estadual de prover serviço público de qualidade, de interesse da sociedade;
II - Integridade - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para garantir o cumprimento das leis e das ações que aumentem a segurança dos atos e minimizem os riscos de condutas ilícitas e antiéticas, por meio da atuação preventiva da administração, com o estabelecimento de mecanismos e procedimentos de controle interno, auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por membros ou servidores do Poder Judiciário, priorizando o interesse público sobre os interesses privados;
III - Alta administração – ocupantes de cargo de natureza política e estratégica, como Presidente, Vice-Presidentes, Corregedores, Secretários e respectivos Diretores e Assessores diretos, com atribuições a esses equivalentes nos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
IV - Gestão de Riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de suas atividades.

Art. 4º São princípios da governança corporativa:
I - capacidade de implementação e resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - transparência; e
VI - prestação de contas e responsabilidade.

Art. 5° São diretrizes para a implementação da governança:
I – o Patrocínio da Alta Administração, com comprometimento e engajamento pessoal da Alta Administração, em especial do Comitê de Governança – CGOV, instituído pela Resolução nº 12/2016;
II – a Gestão Participativa, com a ampla e efetiva participação dos membros e servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de gerar senso de pertencimento;
III – a Gestão por Desempenho, com o direcionamento de ações para a busca de resultados para os jurisdicionados, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
IV – a Simplificação dos Processos, com a promoção da desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços judiciais, extrajudiciais e administrativos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
V – a Promoção da Ética Institucional, fazendo incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e unidades administrativas;
VI – o Monitoramento dos Riscos Institucionais, por meio da implementação de controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;
VII – a Promoção da Participação Social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados obtidos, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;
Parágrafo único. Na realização dessas diretrizes, deverão ser observados os seguintes limites:
I – a independência funcional da magistratura;
II – as normas que regulam a conduta de magistrados e servidores;
III – as atribuições das Ouvidorias, das Corregedorias e do Comitê de Governança; e
IV – a preservação da cadeia de custódia e do sigilo legal de dados e informações, bem como o seu tratamento responsável e supervisionado, conforme a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art. 6º Compete à Secretaria-Geral da Presidência – SGP, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança compreendendo, no mínimo:
I – encaminhar ao CGov propostas relacionadas a Governança Corporativa, Integridade e Gestão de Riscos, com a justificativa da proposição e a minuta da resolução pertinente, se for o caso.
II – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança estabelecidos neste Decreto;
III – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
IV – apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de políticas e estratégias priorizadas;
V – sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação interinstitucional na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências, transferência de tecnologia e capacitação quanto às políticas e às estratégias a que se refere este Decreto;
VI – monitorar os resultados dos projetos prioritários da gestão;
VII – apresentar soluções para melhoria do desempenho de órgão ou unidade administrativa;
VIII – homologar a metodologia institucional para mapeamento de processos e da Gestão de Riscos;
IX – homologar o alinhamento entre a estrutura organizacional e a cadeia de valor do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
X – a submissão ao CGOV da conformidade, ou não, da execução dos projetos com as diretrizes de planejamento estratégico, para ratificar ou reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e viabilizar as correções necessárias;
XI – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação de seus membros, servidores, administrados e jurisdicionados;
XII - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
XIII – aprimorar o fluxo de informações relacionadas a denúncias, elogios ou sugestões, de modo a simplificar o canal de ingresso dessas comunicações e otimizar a análise e o encaminhamento do material recebido;
XIV – avaliar o grau de risco de integridade nas contratações e convênios públicos; e
XV – tratar e corrigir das falhas sistêmicas identificadas.

Art. 7º Para a efetiva implementação do Programa de Governança Corporativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, fica autorizada a celebração, nos termos da lei, de convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal ou estadual.

Art. 8º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2021.

DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 




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