EDITAL CCI Nº 276/2021
O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA, no uso das suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o quanto estabelecido no Acórdão proferido nos autos da inspeção nº 0006607-92.2019.2.00.0000, realizada no TJBA, que determinou a adequação de todas as designações de interinos das serventias do interior ao Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 77/2018, de 07 de novembro de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a designação de responsáveis interinos pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas;
CONSIDERANDO o que consta no protocolo administrativo TJ-ADM-2020/14758 (2a Região)
FAZ SABER:
Art. 1º. Fica ofertado à interinidade, Tabelionato de Notas com Funções de Protesto do município de URANDI consoante disposto no Provimento n° 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2°. Cópia deste Edital deverá ser autuada no PJE COR, gerando o seu número de identificação e será o protocolo administrativo, instruído com cópia do pronunciamento do juiz auxiliar e da decisão pertinente, servindo como repositório dos respectivos requerimentos.
§1º. Será publicada uma lista dos protocolos administrativos gerados, constando o número do PA e o cartório oferecido.
§2º. Os Delegatários interessados, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da lista de que trata o parágrafo anterior, deverão peticionar nos autos do PA correspondente à serventia ofertada e pretendida, para se habilitarem à mencionada interinidade, desde que se encontrem no exercício regular de delegação no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago, consoante o art. 5° do Provimento n° 77/2018, do CNJ.
Art. 3º. Os requerimentos e seus documentos, de que trata o parágrafo precedente serão juntados aos autos do específico PA/Unidade ofertada.
Art. 4º. Finalizado o prazo de que trata o § 2° do art. 2º, a Corregedoria das Comarcas do Interior analisará os pedidos e decidirá, adotando as diretrizes determinadas nos arts. 5º e 7º do Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como segundo o que foi determinado pelo CNJ nos autos da inspeção nº 0006607-92.2019.2.00.0000, realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 5º Publicada a decisão proferida nos autos do pjecor respectivo, para gestão interina da serventia extrajudicial vaga, o delegatário escolhido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comparecer perante o Juiz Corregedor Permanente ou servidor indicado pelo magistrado, promovendo, neste momento, manifestação expressa do aceite ao encargo, devendo, também, neste ato, apresentar certidões negativas fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas e certidão disciplinar fornecida pela SERP/CCIN, sob pena de inaptidão.
§ 1° O delegatário interino atual permanecerá na unidade até a efetiva transmissão do acervo para o novo delegatário designado pela CCIN.
§ 2º. Caso não exista delegatário habilitado à designação para interinidade oferecida, conforme os requisitos constantes do art. 5º do Provimento CNJ 77/2018, permanecerá a situação jurídica atual, até deliberação desta Corregedoria (Art. 7° do Provimento 77/2018-CNJ).
Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA.
Secretaria das Corregedorias, 06 de outubro de 2021.
Osvaldo de Almeida Bomfim.
Corregedor das Comarcas do Interior
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