Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 10, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

O Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador OSVALDO ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a autonomia outorgada pela Constituição Federal, no seu artigo 96, I, b, e pelo art. 21, II e V, da LOMAN, no sentido de que cabe, privativamente, aos Tribunais de Justiça a organização de suas secretarias e serviços auxiliares e a dos juízos, que lhes forem vinculados, primando pela eficiência operacional e processual;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a previsão legal da prática de atos processuais por todos os meios tecnológicos disponíveis, na conformidade do art. 236, §3º, do Código de Processo Civil, e das Resoluções nº 341, de 07 de outubro de 2020, e 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Recomendação 70/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu jus postulandi (art. 103, do CPC), no período da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Judiciário nº 385, de 08 de julho de 2020, que dispõe sobre o atendimento remoto às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público pelos magistrados;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos estabelecidos pela Resolução 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que zelam pela promoção da governança ágil, transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras, efetividade procedimental e aperfeiçoamento das metas de compliance no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO ser prerrogativa do advogado o atendimento direto pelos magistrados durante o horário de expediente forense, conforme os preceptivos insertos no art. 7º, VI, c, e VIII, do Estatuto da OAB;

CONSIDERANDO ser dever do magistrado, insculpido no art. 35, IV, da LOMAN, o atendimento das partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual a adoção de providências para garantir o tratamento igualitário e impessoal de todos os atores processuais, nos termos do art. 139, I, do Código de Processo Civil, no intuito precípuo de otimizar o atendimento e promover serviço jurisdicional com maior eficiência;

CONSIDERANDO o regramento instituído na Resolução nº 08, de 24 de abril de 20192019, bem assim o atendimento complementar através da Central de Agendamento, conforme Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021, e

RESOLVEM

Art. 1º. Regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o uso da "Central de Agendamento", para organização do atendimento a advogados e partes, pelos magistrados e servidores, através da oferta dos seguintes serviços:
I ? Atendimento pela Secretaria a parte;
II ? Atendimento pela Secretaria ao Advogado;
III ? Atendimento pelo Juiz a parte
IV ? Atendimento pelo Juiz ao Advogado;
V ? Emissão de Certidões Cível e Criminal
VI - Carga e Devolução dos autos físicos

§1º A Central de Agendamento, quando necessário, será utilizada de forma complementar ao Balcão Virtual, disciplinado no Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021.

§2º O atendimento previsto no inciso VI serão disponibilizados apenas quando do retorno à 3ª fase, oportunidade em que serão retomados os atendimentos presenciais, de forma gradativa.

§3º Os atendimentos referentes a carga e devolução de processos em trâmite no 2º grau de jurisdição permanecerão sendo realizados por meio de carga programada e entrega por drive thru, nos moldes do Decreto Judiciário nº 697, de 02 de outubro de 2020.

Art. 2º. A Central de Agendamento atenderá todas as unidades judiciárias do primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive as Unidades integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, a partir do dia 12 de abril de 2021.

Art. 3º. Os advogados, partes e interessados, durante o regime especial de trabalho extraordinário, deverão realizar agendamento para atendimento direto pelo magistrado ou servidor, através de videoconferência, nos horários de funcionamento regular da unidade judiciária respectiva.

§1º Somente será disponibilizado agendamento para atendimento presencial quando da implementação da 3ª fase, na conformidade do Decreto Judiciário nº 414/2020.

§2º O sistema será disponibilizado, em local de destaque, no portal de domínio do Tribunal de Justiça da Bahia, no endereço https://servicosonline.tjba.jus.br/, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária.

§3º Havendo necessidade de complementação do atendimento iniciado no Balcão Virtual, o advogado, parte ou interessado fará a marcação através da Central de Agendamento, conforme art. 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 6, de 16 de março de 2021.

Art. 4º. O atendimento pelos magistrados deverá ser solicitado, exclusivamente, por meio da Central de Agendamento.

Art. 5º. Quando da cessação das medidas restritivas decorrentes da pandemia de Covid-19, a Central instituída por meio deste Ato Normativo Conjunto continuará a ser utilizada também para agendamento de atendimentos presenciais.

Art. 6º. Todas as Unidades do Poder Judiciário deverão disponibilizar, na Central de Agendamento, os horários disponíveis dos magistrados e servidores para o atendimento dos advogados, partes e interessados. §1º No prazo de 15 dias contados da publicação deste ato normativo, os magistrados deverão lançar a agenda inicial de atendimentos na Central de Agendamento. §2º O não cumprimento do quanto determinado no caput estará sujeito a apuração pelas Corregedorias.

Art. 7º. Para o agendamento do atendimento, o solicitante deverá cadastrar-se na ?Central de Agendamento?, informando CPF, nome, endereço, telefone, celular e e-mail. §1º No registro do agendamento, os advogados ou defensores, deverão informar o número de inscrição na OAB ou matrícula funcional, bem como o número do processo em relação ao qual desejam atendimento. §2º Selecionada a unidade judiciária, deverá o requerente escolher data e horário para atendimento, na conformidade da agenda disponibilizada no sistema, especificando o serviço pretendido e o número do processo correspondente.

Art. 8º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização ? SETIM disponibilizará no endereço eletrônico http://www5.tjba.jus.br/setim/index.php/servicos/manuais e nas redes sociais do Tribunal de Justiça tutorial para o público interno e externo com orientações para utilização da ferramenta.

Art. 9º. O cancelamento do agendamento pela unidade judiciária deverá ser prévio e justificado, com a devida comunicação ao solicitante.

Parágrafo único - O cancelamento injustificado poderá ensejar apuração pelos órgãos correcionais.

Art. 10. Na hipótese de não comparecimento injustificado do solicitante, este ficará impossibilitado de agendar novo atendimento, na mesma unidade judiciária, pelo prazo de 48 horas, e, em caso de reiteração, ficará impossibilitado de agendar em qualquer unidade judiciária pelo prazo de 10 dias.

Art. 11. As Corregedorias da Capital e do Interior acompanharão o cumprimento do presente ato conjunto através de relatório gerencial disponível na própria Central de Agendamento.

Parágrafo único - As Corregedorias deverão informar à SETIM os usuários que terão acesso a esse módulo gerencial, através do e-mail setim@tjba.jus.br.

Art. 12. Os integrantes da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, signatários deste Ato Normativo Conjunto, nos limites de suas competências, poderão adotar outras providências administrativas, necessárias ao pleno funcionamento da Central de Agendamento.

Art. 13. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de abril de 2021.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Corregedor Geral da Justiça

Desembargador OSVALDO ALMEIDA BONFIM
Corregedor das Comarcas do Interior

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 325, de 20 de maio de 2021.





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