Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de março de 2021.


O Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador OSVALDO ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a virtualização dos processos e procedimentos introduzida pela Lei nº 11.419/2006;

CONSIDERANDO a previsão do art. 236 do Código de Processo Civil, que admite ?a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro meio tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real?;

CONSIDERANDO que os Tribunais devem manter soluções de videoconferência para atender ao disposto nas Resoluções nº 341/2020 e 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o quanto disposto nas Resoluções nº 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que priorizam o atendimento virtual e a adoção do atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o princípio da economia processual, mormente a necessidade de redução dos custos indiretos decorrentes do ajuizamento da demanda (custos de transação), ante a diminuição do deslocamento físico das partes e dos advogados para as dependências do fórum; e

CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada ?Balcão Virtual?, nos Tribunais do país,



RESOLVEM


Art. 1º Instituir e regulamentar, no Poder Judiciário do Estado da Bahia, o uso da plataforma de videoconferência denominada ?Balcão Virtual?, que permite o contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão.

Art. 2º O Balcão Virtual entrará em funcionamento em todas as unidades judiciárias do primeiro e segundo graus do PJBA, a partir do dia 23 de março de 2021.

Art. 3º O Balcão Virtual consiste em ferramenta tecnológica para o atendimento virtual, em tempo real, para contato de advogados, partes e interessados, independente de solicitação prévia realizada.

§ 1º O Balcão Virtual não substitui o peticionamento através dos sistemas de processos eletrônicos adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados e deverá ser solicitado, exclusivamente, por meio da Central de Agendamento.

§ 2º O acesso ao Balcão Virtual será disponibilizado, em local de destaque, no portal de domínio do Tribunal de Justiça da Bahia, no endereço https://servicosonline.tjba.jus.br/, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público daquela unidade, que também deverá ser informado.

§ 3º         É          vedado o          uso      do        “Balcão           Virtual”            para     substituir         o comparecimento pessoal da(s) parte(s) em juízo. (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)


§ 4º O solicitante deverá escolher a opção “Balcão Virtual”, clicar na sala virtual da unidade onde deseja atendimento e informar nome e e-mail nas caixas correspondentes, observando o quanto estabelecido nos incisos VI e VII do art. 4º deste Ato Conjunto, no que diz respeito ao nome. (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)

Art. 4º O atendimento no Balcão Virtual observará:

I - Ao ingressar na sala virtual, o solicitante poderá ser direcionado a uma sala de espera, onde deverá aguardar o seu atendimento, cabendo ao servidor designado a gestão do ambiente virtual;

I- Ao ingressar na sala virtual, o solicitante poderá ser direcionado a uma sala de espera, onde deverá aguardar o seu atendimento, que será realizado após a finalização dos atendimentos anteriores, respeitando a ordem de ingresso, exceto nos casos de preferências legais ou retorno por falha técnica do “Balcão Virtual”, cabendo ao servidor designado a gestão do ambiente virtual; (NR) (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)


II ? Em se tratando de processo sigiloso, deverá o solicitante apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação nos autos;

II- Em se tratando de processo sigiloso ou de solicitação de senha de acesso ao processo, deverá o solicitante apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação nos autos; (NR) (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)


III- O solicitante será responsável pelas próprias condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal no suporte técnico do equipamento, a ser utilizado pelo mesmo.

IV- O servidor, responsável pelo atendimento, deverá manter a câmera e o microfone ligados, durante a videochamada, sendo recomendado também ao solicitante; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)

 

V- O solicitante e o servidor deverão trajar-se adequadamente, durante o atendimento, em observância ao disposto no Decreto Judiciário nº 483, de 22 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;  (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)

 VI- Em se tratando de atendimento preferencial, o solicitante deverá inserir antes de seu nome o termo “preferencial” e, após ingressar na reunião, informar o motivo da preferência e apresentar um documento original com foto; (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)

VII- Ocorrendo a interrupção do atendimento, por falha técnica do “Balcão Virtual”, o solicitante deverá inserir antes de seu nome o termo “retorno”, ao ingressar novamente na sala virtual de espera. (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)


Art. 5º O Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, com o procedimento similar ao do balcão de atendimento presencial, respeitadas as restrições estabelecidas pelos atos normativos relativos ao período pandêmico.

§ 1º Nas unidades judiciárias do Sistema dos Juizados Especiais que funcionam em dois turnos, o atendimento virtual respeitará o horário de expediente.

§ 2º Compete ao magistrado, ao diretor de secretaria, ou ao escrivão a designação do servidor responsável para atuar no Balcão Virtual.

§2º Compete ao magistrado, ao diretor de secretaria, ou ao escrivão a designação do servidor responsável para atuar no
Balcão Virtual, podendo ser autorizada a atuação dos estagiários de Direito da unidade, desde que sob a fiscalização e
orientação do respectivo supervisor responsável. (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 25, DE 30 DE AGOSTO DE 2023)

§3º A unidade judiciária poderá estabelecer rodízio de servidores para atuar no Balcão Virtual, que prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, garantindo o atendimento ininterrupto durante todo o período de expediente da Unidade, bem como o agendamento de atendimento para complementação da solicitação, através da Central de Agendamento.

Art. 6º O atendimento às partes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público pelos servidores, no balcão virtual, independe de agendamento prévio, devendo o servidor designado encontrar-se disponível quando o solicitante ingressar na sala.

§ 1º O atendimento será individualizado, independente da quantidade de ingressos na sala virtual, permanecendo os demais solicitantes aguardando na sala de espera da respectiva unidade.

§ 2º Na hipótese do § 1º, finalizado o primeiro atendimento, caberá ao servidor responsável a inclusão do atendido subsequente na sala principal, observando-se a cronologia de ingresso na plataforma.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização ? SETIM disponibilizará no endereço eletrônico http://www5.tjba.jus.br/setim/index.php/servicos/manuais e nas redes sociais do Tribunal de Justiça tutorial para o público interno e externo com orientações para utilização da ferramenta.

Art.8º As unidades judiciárias, seguindo as orientações do tutorial disponibilizado pela SETIM, previsto no art. 7º, deste Ato Conjunto, deverão criar uma sala de atendimento através do sistema de videoconferência utilizado pelo PJBA, dedicada exclusivamente à implantação do Balcão Virtual.

Art. 9º As unidades judiciárias terão o prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação deste Ato Conjunto, para enviar os dados necessários à implantação do Balcão Virtual, por meio do e-mail: balcaovirtual@tjba.jus.br.

§ 1º Os dados a que se refere o caput são:

I ? identificação da unidade e comarca;

II - contatos (telefones e e-mail) atualizados da unidade;

III - link da sala destinada ao balcão virtual;

IV - horário de funcionamento da unidade;

V - nome e cadastro do servidor responsável para atuar no Balcão Virtual.

§2º A unidade judiciária que adotar o rodízio de servidores para esta modalidade de atendimento deverá informar, no supracitado e-mail, o nome e o cadastro de cada um.

Art. 10 A ferramenta denominada "Posso Ajudar" disponibilizada no site do Balcão Virtual, servirá, exclusivamente, para suporte e reclamações oriundas deste serviço.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária, através da Diretoria de Primeiro Grau, encaminhará às Corregedorias de Justiça do PJBA os relatórios diários das reclamações, bem como o descumprimento ao art. 9º, deste Ato Normativo Conjunto. (Revogado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)

Art. 10-A. A gestão e fiscalização do “Balcão Virtual” serão realizadas pelas Corregedorias, no âmbito de suas respectivas competências. (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023)

Art. 11 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 16 dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente


JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça


Desembargador OSVALDO ALMEIDA BOMFIM
Corregedor das Comarcas do Interior


Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 25, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2021 (Prorrogar a data para o início da utilização da plataforma Balcão Virtual, em todas as unidades judiciárias do primeiro e segundo graus do PJBA, para o dia 05 de abril de 2021).

Conferir
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 325, de 20 de maio de 2021.


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288, de 04 de maio de 2021.


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