Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de Setembro de 2021.


Dispõe sobre as ações referentes à Semana Nacional de Conciliação no ano de 2021.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos judiciais cuja pauta poderá ser agilizada com a elevação do número de autocomposição em todo Estado;
 
CONSIDERANDO as Metas Nacionais de 2021 do egrégio Conselho Nacional de Justiça - CNJ, às quais o Tribunal de Justiça da Bahia vem envidando esforços no sentido de alcançá-las;
 

CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ, que estimula a prática da conciliação, elegendo-a como instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios;
 

CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2015, modificada pela Resolução nº 09/2019, ambas do TJBA, e o Decreto Judiciário nº 466/2021, que disciplinam as atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos – NUPEMEC, especificamente no art. 2º, inciso IX, e Capítulo IX, respectivamente, os quais atribuem ao NUPEMEC a preparação da Semana Nacional de Conciliação.
 

RESOLVE
 

Art. 1º. Instituir o período de 8 a 12 de novembro de 2021 como a Semana Nacional de Conciliação, priorizando a realização das audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Em virtude da pandemia da COVID-19, a XVI edição da Semana Nacional de Conciliação será realizada de forma híbrida (virtual e presencial), ocorrendo o atendimento presencial apenas se constatadas condições sanitárias que o viabilizem.
 

Art. 2º As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link 
http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de 2021.
 

Art. 3º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:
 

I – priorizar quantitativo máximo possível de audiências de conciliação para o período de 08 a 12 de novembro, respeitando a capacidade operacional de cada Vara/Unidade ou CEJUSC, sem prejuízo da utilização de horários vagos para audiências de qualquer outra natureza;
 

II – executar o seguinte cronograma de atividades básicas:
a) Recebimento de inscrições de processos pelas partes: 13/09/2021 a 15/10/2021;
b) Seleção de processos inscritos: até 22/10/2021;
c) Indicação da equipe de trabalho que atuará na Vara ou Cejusc: até 29/10/2021;
d) Preparação e envio das intimações: até 22/10/2021;
e) Realização das Audiências: 8/11/2021 a 12/11/2021;
f) Envio de Relatórios de Produtividade: 8/11/2021 a 12/11/2021
 

Parágrafo único. Ao realizar a seleção dos processos inscritos, conforme disposto na alínea c inciso II do presente artigo, o servidor designado pelo magistrado deve acessar a página do NUPEMEC (área restrita, item cadastro/inscrição de processo) e, após análise individualizada, proceder a aprovação ou reprovação dos processos inscritos pelas partes.
 

Art. 4º As intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente através dos meios eletrônicos, qual seja, e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone.
 

Parágrafo único. A intimação deverá possibilitar a opção pelo atendimento virtual ou presencial, mediante contato da parte com a Vara correspondente até o dia 29 de outubro de 2021.
 

Art. 5º Durante a XVI Semana Nacional de Conciliação, a unidade judiciária deve informar, diariamente, os resultados de todas as audiências de conciliação, por meio do formulário eletrônico disponível na área restrita da página do NUPEMEC.
 

Parágrafo único. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs que possuírem apenas competência pré-processual deverão encaminhar os resultados diariamente através de formulário elaborado pelo NUPEMEC.
 

Art. 6º O trabalho voluntário será permitido, podendo os interessados se inscreverem através do link
 

Parágrafo único. Para efetuar a seleção do candidato, o supervisor local titular ou o seu suplente poderá acessar a página do NUPEMEC (área restrita, item controle/voluntários).
 

Art. 7º Emissão dos Certificados de Participação dos Voluntários estará disponível por 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do período de trabalho estipulado no artigo 1º.
 

Parágrafo único. Para efeito de certificação, a frequência dos voluntários deve ser computada diariamente pelo supervisor local titular ou seu suplente, atestando a função e participação da equipe indicada, através do formulário eletrônico disponível na área restrita da página do NUPEMEC.
 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM 9 DE SETEMBRO DE 2021.
 

Desembargador LOURIVAL DE ALMEIDA TRINDADE
Presidente


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