Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 552, de 27 de agosto de 2021.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 31 de Agosto de 2021.


Institui a Comissão para acompanhamento da transição do contrato relativo ao serviço de captação e administração de depósitos judiciais, administrativos, fianças, recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, doravante denominada COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de legalidade, eficiência, moralidade e publicidade da administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
 

CONSIDERANDO a alteração da instituição financeira contratada para atuar como agente exclusivo para a prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante regular procedimento licitatório, tramitado através do processo administrativo nº TJ-ADM-2021/04274;
 

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pela continuidade e regularidade dos serviços essenciais à prestação jurisdicional;
 

R E S O L V E
 

Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição de Depósitos Judiciais, com competência para acompanhar e adotar as medidas administrativas cabíveis na alternância entre os contratos firmados com o Banco do Brasil S/A e o de nº 39/2021, celebrado com o Banco de Brasília S/A – BRB, referentes aos serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 

Art. 2º. A Comissão de que trata este Decreto será composta por:
 

I – Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, na qualidade de Presidente da Comissão;
 

II – Cláudio Cesare Braga Pereira, Juiz Coordenador do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios – NACP;
 

III – Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais – COJE;
 

IV – Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração, na qualidade de Secretário da Comissão;
 

V – Luís Augusto Bahiense Cardoso, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
 

VI – Bianca Serra Araújo Henkes, Secretária Judiciária;
 

VII – Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;
 

VIII – Joseli da Silva Passos Alves, Diretora de Finanças;
 

IX – Lucas dos Reis Magalhães, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;
 

X – Antônio Gonçalves Magalhães, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, na qualidade de Presidente;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, Coordenador dos Juizados Especiais;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, Juiz Assessor Especial do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração, na qualidade de Secretário da Comissão;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Marcos Vinicio Brasil Alcântara, Secretário Judiciário;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Viviane da Anunciação Souza, Diretora de Primeiro Grau;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Joseli da Silva Passos Alves, Diretora de Finanças;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Yuri Bezerra de Oliveira, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Maurício Neves Rabello do Amaral, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB; e(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

Rafael de Medeiros Chaves Mattos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia.(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)


 

Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, na qualidade de Presidente;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, Coordenador dos Juizados Especiais; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, Juiz Assessor Especial do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração, na qualidade de Secretário da Comissão; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Marcos Vinicio Brasil Alcântara, Secretário Judiciário; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Viviane da Anunciação Souza, Diretora de Primeiro Grau; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Joseli da Silva Passos Alves, Diretora de Finanças; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Yuri Bezerra de Oliveira, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Maurício Neves Rabello do Amaral, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB; e (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)

Rafael de Medeiros Chaves Mattos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)



    I. Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, Coordenadora da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, na qualidade de Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    II. Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, Coordenador dos Juizados Especiais; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

   III. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

   IV. Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    V. Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração, na qualidade de Secretário da Comissão; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    VI. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    VII. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    VIII. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    IX. Joseli da Silva Passos Alves, Diretora de Finanças; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    X. Luiz Filipe Sá de Freitas, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    XI. Juiz de Direito Eldsamir da Silva Mascarenhas, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB; e (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)

    XII. Rafael de Medeiros Chaves Mattos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024)



§1º Os integrantes da Comissão designarão servidores que comporão sua equipe operacional.
 

§2º A Associação de Magistrados da Bahia – AMAB e a Ordem de Advogados do Brasil Seção Bahia – OAB/BA indicarão representantes para acompanhar a transição referida no art. 1º.
 

Art. 3º – Compete à Comissão instituída por este decreto:
 

I – Elaborar e executar o cronograma das atividades de transição entre os contratos a que se refere o art. 1º;
 

II – Zelar pela segurança, efetividade e tempestividade da transição de que trata o inciso I deste artigo.
 

Parágrafo único – As responsabilidades decorrentes do exercício das competências elencadas nos incisos deste artigo são atribuídas aos integrantes da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais, nos limites e na proporção de suas atribuições legais.
 

Art. 4º – Ao final dos trabalhos a Comissão emitirá relatório circunstanciado.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2021.
 


Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 

*Republicação corretiva


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.



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Baixar arquivo - REPUBLICACAO CORRETIVA - DECRETO JUDICIARIO N 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.pdf 
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