Tribunal de Justiça da Bahia
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*EDITAL Nº 137/2021

*EDITAL Nº 137/2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância Intermediária, que, a partir das ¬¬¬08:00 horas do dia 03 de agosto de 2021 até as 23:59 horas do dia 17 de agosto de 2021, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de MERECIMENTO, para a 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. 1 ? Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos VII e VIII-A, da Constituição Federal, c/c os arts. 188 e 191, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. 2 ? O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede, anexando os documentos necessários, sob pena de preclusão. 3 ? O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura: a - Relatório Circunstanciado; b ? Comprovante de Residência; c ? Certidão de Autos Conclusos; d ? Declaração de Urbanidade; e ? 24 últimos relatórios mensais; f ? 3 últimos relatórios anuais; g ? até 30 sentenças; h ? Certificado de Conclusão de Cursos; i ? Artigos Publicados e j ? Outros documentos de interesse do Magistrado. 4 ? O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabilizará por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5 ? A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica. SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2021. Eu, , Bela. Bianca Serra Araújo Henkes, Secretária Judiciária, subscrevi. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente *Republicação corretiva


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