Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 08, DE 26 DE MAIO DE 2021

RESOLUÇÃO N. 08, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

Altera as Resoluções n.º 20, de 16 de dezembro de 2016 e n.° 03, de 19 de abril de 2017, que regulamentam o pagamento de verba indenizatória aos Magistrados nas hipóteses que especificam, para instituir a gratificação por acúmulo de acervo.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em sessão plenária realizada no dia 26 de maio de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de serem regulamentadas as situações em que o Magistrado labora em atividade extraordinária, recebendo, anualmente, grande quantidade de acervo processual;

 

CONSIDERANDO que as Leis Federais n.º 13.093/2015 e n.º 13.095/2015 instituíram a gratificação por cumulação de acervo aos membros da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, respectivamente;

 

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 75/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem regulamentadas tais hipóteses legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 5.º ao 9.º à Resolução n.° 03, de 19 de abril de 2017 (que alterou a Resolução n.º 20, de 16 de dezembro de 2016), que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Será devida também a gratificação prevista nesta Resolução, em virtude de acúmulo de acervo processual, ao Magistrado de primeiro grau:

 

I – que receber distribuição igual ou superior a 600 (seiscentos) feitos por ano, desde que exerça jurisdição em vara de competência criminal ou de entrância inicial;

 

II - que receber distribuição igual ou superior a 800 (oitocentos) feitos por ano, nos demais casos.

 

§ 1º A caracterização de acúmulo de acervo processual será apurada, anualmente, no mês de janeiro, pela Secretaria de Planejamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, considerando-se a distribuição realizada no ano anterior.

 

§ 2º Caso a unidade jurisdicional conte com atuação cumulativa de mais de um Magistrado, somente será devida a gratificação se for ultrapassada a quantidade de feitos mencionada nos incisos I e II do caput deste artigo multiplicada pelo número de Magistrados.

 

Art. 6º Ficam excluídos da presente gratificação os órgãos jurisdicionais criados há menos de 01 (um) ano, na hipótese de não haver redistribuição processual.

 

Parágrafo único: Nos casos em que houver a redistribuição equitativa de processos, serão considerados, para contagem de acervo, os feitos distribuídos no ano anterior para todas as unidades da respectiva competência, dividido pelo número de unidades.

 

Art. 7º Verificado o acúmulo de acervo processual, o pagamento da gratificação ficará condicionado à produtividade do Magistrado, que deverá ser igual ou superior ao dobro das metas estabelecidas no art. 1º do Ato Conjunto nº 01, de 23 de janeiro de 2019.

 

§1º  No caso de afastamento superior a 05 (cinco) dias, será necessária a produtividade de, no mínimo, 16 (dezesseis) atos, ou a realização de 02 (duas) audiências de instrução, por cada dia de exercício, na unidade jurisdicional.

 

§2º A gratificação de que trata este artigo será devida apenas se houver atuação, na unidade jurisdicional, por período superior a 3 (três) dias úteis, no mês de referência.

 

§3º A falta de cumprimento da cota mínima de produtividade estabelecida no caput deste artigo, para fins de percepção da gratificação, deverá ser claramente justificada e submetida à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 8º Será devida apenas uma gratificação de que trata esta Resolução a cada período de referência, ainda que o Magistrado venha a acumular, a um só tempo, mais de um juízo e/ou acervo processual.

 

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, em 26 de maio de 2021. .

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

DES. AUGUSTO DE LIMA BISPO                        - 2ª Vice-Presidente           

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA  - Corregedora Geral da Justiça

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM             - Corregedor CMC Interior

DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

DESª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO

DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO

DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

DES. ESERVAL ROCHA

DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DES. JOÃO AUGUSTO PINTO

DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS

DES. LUIZ FERNANDO LIMA

DES. JATAHY JÚNIOR                                         

DES. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª ILONA MÁRCIA REIS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DESª LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. IVANILTON SANTOS DA SILVA

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DES. ABELARDO MATTA

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES




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