Tribunal de Justiça da Bahia
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-01/2021-GSEC

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-01/2021-GSEC

 

 

Orienta os Registradores de Imóveis do Estado da Bahia quanto ao cumprimento das constrições encaminhadas por meio da plataforma penhora online (https://novo.oficioeletronico.com.br)

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e de registro no Estado da Bahia, expedindo as ordens necessárias ao seu bom e regular funcionamento, nos termos dos arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o postulado fundamental da efetividade da tutela jurisdicional e a implementação de ferramentas que padronizem e facilitem o acesso ao sistema registral com segurança, desburocratização e simplificação dos procedimentos, conforme legislação em vigor, inclusive a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica);

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício - n.º 412/2021, de 15 de junho de 2021, da Coordenadoria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, dando conta do recebimento de inúmeras respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia com notas devolutivas solicitando o envio de documentos complementares àqueles dados constantes nas comunicações de constrição contidas no sistema do Penhora Online;

 

CONSIDERANDO a necessidade de unificar o entendimento acerca do tema, evitando-se procedimentos contraditórios no âmbito das serventias de registro de imóveis;

 

CONSIDERANDO as decisões exaradas nos autos do Processo nº TJADM-2021/22766;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por objetivo orientar os delegatários de registro de imóveis do Estado da Bahia quanto ao cumprimento das constrições encaminhadas por meio da plataforma "penhora online" (https://novo.oficioeletronico.com.br).

 

Art. 2º. As penhoras e os arrestos que incidirem sobre imóveis situados no Estado poderão ser comunicadas aos respectivos Oficiais, em arquivo estruturado e com interoperabilidade, por meio do sistema denominado penhora online (https://novo.oficioeletronico.com.br), sendo vedado ao registrador qualificar o título negativamente quando atendidos todos os seguintes requisitos previstos em campos próprios do sistema:

 

I. Natureza do processo;

II. Número de ordem;

III. Nome e CPF/CNPJ do exequente;

IV. Nome e CPF/CNPJ do executado;

V. Nome e CPF/CNPJ de terceiro (se houver);

VI. Valor da dívida;

VII. Comarca do imóvel objeto de constrição;

VIII. Número da matrícula do imóvel;

IX. Cartório de registro de imóveis;

X. Tipo da constrição;

XI. Data do auto ou termo;

XII. Percentual penhorado;

XIII. Percentual do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel (Compromissário comprador, devedor fiduciante etc.);

XIV. Nome do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel;

XV. Informação se o proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel é parte no processo;

XVI. Nome do depositário.

XVII. Emolumentos: informação se é beneficiário de assistência judiciária gratuita e data da decisão.

 

Art. 3º. Eventual recalcitrância no fiel cumprimento da presente instrução ensejará apuração administrativa disciplinar.

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Secretaria das Corregedorias, 18 de junho de 2021.

 

 

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR"

 




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