Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 189, de 28 de março de 2021.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 29 de Março de 2021.




Suspende as sessões de julgamento dos órgãos colegiados, no segundo grau da justiça comum, e nas Turmas Recursais, do Sistema dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e prorroga o prazo, previsto no art. 2º, do Decreto Judiciário nº 175, de 21 de março de 2021.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados, em geral, ante os altos índices de casos confirmados e a taxa de transmissibilidade da COVID-19;
 
CONSIDERANDO o boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, em 27 de março de 2021; e
 
CONSIDERANDO, a derradeiro, que se trata de inarredável providência profilática, cujos critérios seguem os balizamentos do Decreto nº 20.348, de 28 de março de 2021, do Estado da Bahia, além de se entremostrarem proporcionais e adequados, neste momento, a um melhor isolamento profilático, sem violação dos preceitos legais e constitucionais,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Ficam suspensas as sessões de julgamento dos órgãos colegiados, no segundo grau da justiça comum, e nas Turmas Recursais, do Sistema dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, entre os dias 29 e 31 de março de 2021.
 
§1º O Presidente de cada órgão colegiado designará as novas datas para a realização das sessões.
 
Art. 2º Fica prorrogada a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos, prevista no art. 2º, do Decreto Judiciário nº 175, de 21 de março de 2021, em todo o Estado da Bahia, até o dia 31 de março de 2021.
 
Parágrafo único – Fica mantida a suspensão dos prazos processuais, na forma prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020, no Ato Normativo Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, no Ato Normativo Conjunto nº 0004, de 25 de fevereiro de 2021, e no Decreto Judiciário nº 175, de 21 de março de 2021, dos processos, que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI).
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2021.
 
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 
 


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