Tribunal de Justiça da Bahia
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EDITAL Nº 002/2021

EDITAL Nº 002/2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; CONSIDERANDO a adesão do Conselho Nacional de Justiça ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, bem como com a sua não participação em violações destes direitos; CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 230/2016 determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão (artigo 10) e promovam ?igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo? (artigo 14); CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inc. XII, da Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, inc. III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170º, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei nº 8.112/90 e à Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho; CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho; CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 873, de 30 de novembro de 2020, que institui no âmbito deste Tribunal de Justiça da Bahia a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Magistrados e Servidores interessados que, no período de 01 a 07 de fevereiro de 2021, estarão abertas as inscrições para os candidatos a membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 de fevereiro a 07 de fevereiro, no endereço eletrônico http://www7.tjba.jus.br/eleicao/acesso/login.wsp; 2. De acordo com o art. 3º do Decreto Judiciário TJBA nº 873, de 30 de novembro de 2020, serão escolhidos um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, e um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, ambos a partir da respectiva lista de inscrição. 3. No dia 08 de fevereiro de 2021, será divulgado, no portal do TJBA, a relação de inscritos. 4. No dia 09 de fevereiro de 2021, no intervalo de 08h às 18h, os magistrados e os servidores, por meio do Sistema Intranet, no endereço eletrônico http://www7.tjba.jus.br/eleicao/acesso/login.wsp, poderão votar, escolhendo seus respectivos representantes. 5. No dia 10 de fevereiro de 2021, será divulgado no portal do TJBA o resultado do certame. 6. O processo eleitoral será coordenado pela Assessoria Especial da Presidência II ? Assuntos Institucionais. Salvador, em de janeiro de 2021. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA A COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL ETAPA PERÍODO 01 Período de inscrições 01 a 07/02/2021 02 Publicação da relação dos inscritos 08/02/2021 03 Votação 09/02/2021 04 Resultado 10/02/2021




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