Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 925, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de Dezembro de 2020.



 

Regulamenta a digitalização dos processos judiciais físicos, que tramitam no sistema SAIPRO, vinculados às Varas de Competência Criminal das Comarcas que especifica, e dá outras providências.


 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou a virtualização de processos físicos no âmbito dos Tribunais, como medida preventiva à disseminação da Covid 19;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional, e a necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA a maioria dos processos que englobam a META 2, do CNJ, tramitam de forma física, e que a virtualização desses feitos confere efetividade à justiça, sobremaneira nesse momento de pandemia;

CONSIDERANDO que a digitalização dos processos físicos garante a entrega da prestação jurisdicional, caso haja eventual necessidade de enrijecimento dos protocolos de distanciamento;

CONSIDERANDO que o PJBA vem adotando todas as providências necessárias ao distanciamento mínimo, com aquisição de EPIs e medição de temperatura dos servidores e magistrados que se encontram em regime de trabalho presencial no formato de rodízio; e

 

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 450, de 06 de agosto de 2020, que determinou a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito das unidades com competência criminal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que utilizem o sistema SAIPRO,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Determinar que, a partir de 07 de janeiro de 2021, tenha início a digitalização dos processos físicos que tramitam no sistema SAIPRO, das Varas de Competência Criminal das Comarcas abaixo relacionadas, a fim de que passem a tramitar exclusivamente na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe:

 

1.      Serra Dourada;

2.      Cotegipe;

3.      Baianópolis;

4.      São Desidério;

5.      Luiz Eduardo Magalhães;

6.      Riachão das Neves;

7.      Santa Rita de Cássia;

8.      Formosa do Rio Preto.

 

Art. 2º Ficam suspensos, entre os dias 07/01/2021 a 29/01/2021, o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação nas Unidades de Competência Criminal das Comarcas acima referidas, ainda que haja a integral retomada das atividades presenciais. (Prazo prorrogado até 05 de fevereiro de 2021, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 51, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.)

§1º Ficam suspensos os prazos processuais do acervo em digitalização, sem prejuízo da realização das audiências eventualmente já designadas, mesmo que cessem as causas da suspensão decorrentes da pandemia do coronavírus, até que a Secretaria da unidade intime, via Diário de Justiça Eletrônico – DJe, as partes e advogados da migração de sistema, em cada um dos processos.

 

§2º Os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que voltarão a ter seu curso normal, com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais.

§3º Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara fazer publicar no DJe, semanalmente, a relação dos processos enviados à digitalização, para conhecimento das partes e advogados, especificando a data de remessa.

Art. 3º Determinar que os servidores, estagiários e colaboradores lotados na unidade envolvida com o procedimento de virtualização dos autos físicos, realizem, excepcionalmente, suas atividades de maneira presencial.

 

§1º No período de pandemia provocado pelo coronavírus (COVID-19), os servidores, estagiários e eventuais colaboradores que realizem as atividades descritas no caput deste artigo deverão observar todas as orientações da área médica, quanto às normas de segurança relativas à prevenção e protocolos sanitários.

 

§2º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte de autoridade municipal competente, ficam dispensados automaticamente do trabalho presencial os servidores, estagiários e colaboradores que residam no respectivo município ou bairro atingido pelo ato, pelo tempo que perdurarem as restrições.

 

§3º Fica excluída qualquer possibilidade de trabalho presencial de servidores, estagiários e colaboradores que compõem o grupo de risco.

 

§4º Durante o período de recolhimento dos processos, conforme comunicado que será enviado a cada Comarca, fica instituído expediente interno extraordinário das 08h às 18h, para que haja o integral cumprimento da missão de conferência e coleta das “caixas arquivos” com processos os acondicionados.

 

§5º O magistrado responsável pela unidade judicial e o magistrado Diretor do Fórum deverão elaborar escala de rodízio dos servidores lotados na unidade em digitalização, para o cumprimento do expediente interno extraordinário, garantindo a existência de, ao menos, 02 (dois) servidores responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos.

 

§6º A solicitação de equipamentos de proteção individual (EPIs) deverá ser formulada junto à Secretaria de Administração – SEAD.

 

Art. 4º Fica automaticamente vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual do acervo em digitalização, até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Parágrafo único. Os pedidos de natureza urgente deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade, para adoção das providências que o Magistrado condutor do feito entender pertinentes.

 

Art. 5º Havendo nos autos documentos cuja digitalização mostra-se tecnicamente inviável, devido ao tamanho/formato, ou por motivo de ilegibilidade (tais como mapas, plantas, mídias, provas de processos judiciais de competência criminal, ou outros) a Secretaria deverá desentranhá-los, certificando nos autos, e promover sua guarda em local específico e seguro.

 

§1º Tratando-se de mídias, uma vez já migrado o processo para o PJe, e já validada a sua tramitação no referido sistema, a Secretaria da unidade deverá promover o armazenamento da mídia respectiva no Portal do PJe Mídias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

§2º As mídias incluídas no PJe Mídias deverão ser guardadas em Secretaria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para eventual conferência ou necessidade de retirada pelas partes, após o que deverão ser remetidas ao arquivo deste Tribunal de Justiça da Bahia.

 

Art. 6º O acesso ao Portal do PJe Mídias deverá ser solicitado por meio do Service Desk deste Tribunal de Justiça da Bahia, e o passo a passo para utilização do sistema encontra-se disponível no link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/GUIA-DO-USU%C3%81RIO-AUDI%C3%8ANCIA-DIGITAL-10082020.pdf.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2020.

 


Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 51, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.



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