Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de Dezembro de 2020.


 

Altera o Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para concessão, comprovação e indenização de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e adota outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução nº 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê aos tribunais a regulamentação da concessão e pagamento de diárias;

CONSIDERANDO o intuito de viabilizar a efetividade da natureza da diária, para custear as despesas com alimentação e hospedagem, em missão fora da sede, durante o efetivo deslocamento;

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo de Auditoria relativo ao processo de concessão e comprovação de diárias, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017, inserto no expediente TJ-ADM-2019/24561,

RESOLVE

Art. 1º O art. 8º, o art. 14, o art. 17, o art. 21 e os anexos IV e V, do Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º O beneficiário deverá requerer o pedido de diárias com antecedência de 10 (dez) dias corridos, contados da data de início da viagem, bem como manter em arquivo, na unidade de lotação, uma via dos documentos originais utilizados para requerimento do pleito.

(…)

Art. 14 As diárias a que tiver direito o beneficiário, sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação, nos termos do art. 6º, § 3º da Resolução CNJ nº 73/2009.

§1º – A dedução prevista no caput deste artigo será compulsória no ato da emissão do formulário de solicitação de diárias, proporcional aos dias requeridos, exceto as que forem pagas em fins de semana e feriados.

§2º – A regra prevista neste artigo não se aplica às diárias concedidas aos Colaboradores Eventuais e aos Militares que não ocupem cargo do quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado Bahia.

Art. 17 ...............................................................

(…)

§ 6º …................................................................

(…)

IV – certidão de comparecimento emitida por um servidor da unidade judiciária.

Art. 21 ...............................................................

(…)

§ 7º – Nos casos em que as solicitações forem concedidas com antecedência, havendo mudança no valor do auxílio-alimentação, a diferença do valor pago deverá ser restituída no ato da comprovação, por meio de comprovante de depósito identificado, a saber:

I – através do Banco Bradesco S/A, Agência 3571-8, Conta Corrente nº. 094.308-8, quando as diárias forem processadas pelas unidades gestoras da Secretaria do Tribunal de Justiça;

II – através do Banco Bradesco S/A, Agência 3571-8, Conta Corrente nº. 66.112-0, quando as diárias forem processadas pela unidade gestora das Corregedorias.

§ 8º – Será mantida em arquivo, na unidade de lotação do beneficiário, uma via dos documentos originais utilizados para comprovar o efetivo deslocamento.

Art. 2º A Secretaria de Administração – SEAD, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, deverão promover as modificações necessárias no sistema de diárias, para adequação do quanto definido nos artigos anteriores.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de 01/01/2021, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2020.

 

Desembargador Lourival Almeida Trindade

Presidente

 

 

ANEXO IV

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 

CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO

 

CERTIDÃO passada/extraída a pedido verbal do(a) Dr(a). XXXXXXXXXX Juiz de Direito em substituição ou auxílio desta Comarca de XXXXXXXX, na forma e teor abaixo declarados:

 

 

Eu, NOME/CARGO/FUNÇÃO do(a) (cartório/Secretaria), da Comarca de XXX/Ba, na forma da lei, etc.

 

CERTIFICO a todos que a presente Certidão virem ou dela conhecimento tiverem ou interessar possaque o Exmo(a). Sr (a). XXXX, Juiz (a) de Direito titular da XXXXX, e exercendo a sua função de Juiz (a) de Direito Designado (a) desta Comarca de XXX pelo Decreto Judiciário nº XX, COMPARECEU nesta comarca no (s) dia (s) XX/XX/XXXX, tendo neste período realizado as seguintes atividades:

 

Atividade

Quantidade

Sentenças

 

Despachos

 

Decisões

 

Audiências

 

 

O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e comarca de XXX, aos XX dias do mês de XXXX do ano de XXXX. Eu, NOME/CARGO/FUNÇÃO, digitei e subscrevi.

 

NOME COMPLETO

CARGO E MATRÍCULA

 

 

ANEXO V

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 

CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO

 

 

Eu, NOME/CARGO/FUNÇÃO, do (a) (cartório/Secretaria), da Comarca de XXX/Ba, na forma da lei, etc.

 

CERTIFICO a todos que a presente Certidão virem ou dela conhecimento tiverem ou possa interessar que o Sr (a). XXXX, CARGO XXXX, COMPARECEU nesta comarca no (s) dia (s) XX/XX/XXXX, exercendo atividades de XXXX.

 

O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e comarca de XXX, aos XX dias do mês de XXXX do ano de XXXX. Eu, NOME/CARGO/FUNÇÃO, digitei e subscrevi.

 

NOME COMPLETO

CARGO E MATRÍCULA

 



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