Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 922, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de Dezembro de 2020.



 

Estabelece o funcionamento do Plantão Judiciário estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 813, de 16 de novembro de 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 813, de 16 de novembro de 2020, que designa Juízes de Direito para o plantão do recesso judiciário nos dias úteis;

 

CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Resolução nº 22, de 16 de dezembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 71/2009, segundo o qua nos dias em que não houver expediente normal, o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas,

 

CONSIDERANDO as normas que regem o regime de trabalho extraordinário instituído em razão da pandemia COVID-19,

 

RESOLVE

 

Art. 1º O funcionamento do Plantão de 1º grau no período de recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2020 e 06/01/2021, realizado pelos Juízes de Direito designados por meio do Decreto Judiciário nº 813, de 16 de novembro de 2020, poderá ser realizado de forma remota, observadas, neste caso, as peculiaridades de cada Comarca e as disposições do Ato Normativo Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020, no que couber.

 

Parágrafo único. Na hipótese de adoção do regime de teletrabalho, cada magistrado poderá designar ao menos um servidor para atendimento presencial, dentre aqueles já previamente escalados para atuação no Plantão do Recesso Forense 2020/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2020.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 






5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.