Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 915, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 15 de Dezembro de 2020.


Institui a Comissão de Inventário dos Bens e Valores do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Instituir a Comissão de Inventário dos Bens e Valores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, registrados ou sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 31 de dezembro de 2020, com a seguinte composição:

 

I – Suely Hora Coelho, cadastro 969.103-0, na qualidade de Presidente;

II – José Maurício Argollo, cadastro 968.742-4; e

III – Márcio Alexandre Silva Matos, cadastro 904.316-0.


Art. 2º. A Comissão de Inventário dos Bens e Valores tem as seguintes atribuições:

 

I – realizar análise comparativa dos dados emitidos pela Coordenação de Controle Patrimonial – COPAT e pela Coordenação de Contabilidade – COTAB;

II – identificar e notificar a Secretaria de Administração acerca das inconsistências constatadas; e

III – elaborar relatório conclusivo dos fatos apurados nos levantamentos realizados.

 

Art. 3º. O relatório final do inventário de bens e valores deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração e à Controladoria do Judiciário até o dia 15 de janeiro de 2021. (Prorrogado o prazo até o dia 25 de janeiro de 2021, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 020, DE 14 DE JANEIRO DE 2021)

 

Art. 4º. A Comissão de Inventário responderá, a qualquer tempo, pela veracidade das informações prestadas no relatório final.

 

Art. 5º. Fica a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia autorizado a editar todo e qualquer ato necessário à perfeita operacionalização das atividades desenvolvidas pela Comissão instituída por este Decreto.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2020.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 020, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.


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