Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO 09, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas – NAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e seu funcionamento dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, sob a denominação NUGEPNAC, com a finalidade de promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficiência no julgamento das ações coletivas.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas a atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 339, de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios; 

 

CONSIDERANDO que o microssistema de resolução de questões repetitivas e de ações coletivas são complementares e dialogam entre sim e, ainda, o autorizativo previsto no §3º do art. 2º Resolução nº 339, de 8 de setembro de 2020 para implantação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC) dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), aproveitando a sua estrutura administrativa;

 

CONSIDERANDO a importância das ações coletivas e a necessidade de otimização do processamento e solução das demandas de massa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de especialização do corpo funcional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia dedicado às atividades de gerenciamento de dados e do acervo de processos relacionados ao sistema de julgamento das ações de tutela dos direitos coletivos e difusos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, dos procedimentos referentes às de tutela dos direitos coletivos e difusos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o banco nacional de dados destinado à ampla consulta das informações das ações coletivas;

 

CONSIDERANDO a relevância das atividades a serem desenvolvidas pelo Núcleo de Ações Coletivas (NAC), para o fortalecimento do monitoramento das ações coletivas e efetividade da atividade jurisdicional e duração razoável do processo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), sob a denominação NUGEPNAC, como unidade vinculada a 2ª Vice-Presidência.

 

 

Parágrafo único. O Núcleo de Ações Coletivas (NAC) aproveitará os servidores e estrutura administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), sendo facultada a ampliação da equipe, conforme volume de processos de ações coletivas.

 

Art. 2º. O NUGEPNAC reunirá as atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e o Núcleo das Ações Coletivas (NAC). 

 

I – Quanto ao NUGEP atribuições estão disciplinadas no Decreto Judiciário TJBA nº 929/2016;

 

II – Quanto ao NAC, terá como principais atribuições:

 

a) assessorar a 2ª Vice-Presidência e a Comissão Gestora nas competências definidas no Regimento Interno relacionadas ao NAC e na Resolução CNJ nº 339, de 8 de setembro de 2020;

b) promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas;

c) uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; 

d) realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

e) implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

f) auxiliar os órgãos julgadores na gestão e acervo de ações coletivas;

g) informar ao CNJ os dados e as informações solicitadas, mediante a colaboração e cooperação das unidades administrativas e judiciárias;

h) manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

i) manter na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados dos integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com CNJ.

 

§1º A fiscalização das atribuições do NAC será exercida pelo Comitê Executivo Nacional e sua coordenação caberá a Comissão Gestora, integrada por Desembargadores, representativo das Seções, por matéria de competência, de acordo com o Regimento Interno.

 

Art. 3º. A Comissão Gestora (COGEPAC) será única para gerenciamento das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do tribunal.

 

§1º A Comissão Gestora será composta por Desembargadores, representativa de Seções, por matéria de competência e constituída por servidores, de acordo com os regramentos definidos nos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

§2º A Comissão Gestora se reunirá no mínimo, nos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em seus atos normativos e, ainda, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de um de seus membros.

 

Art. 4º. O Tribunal e os órgãos judiciais deverão assegurar a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça, por assessoria de comunicação, sítio do tribunal, notificação das partes nos processos individuais correlatos ou outros meios adequados.

 

Art. 5º. Caberá às secretarias e unidades administrativas prestar o apoio necessário ao NAC para implementar medidas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem assim, no âmbito de suas atribuições, colaborar de forma contínua com o NUGEPNAC.

 

Art. 6º. A organização e o funcionamento do NAC serão disciplinados posteriormente por ato da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal.

 

Art. 7º. As situações omissas serão resolvidas pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, em 09 de dezembro de 2020.

 

 

Desembargador CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

1º Vice-Presidente

 

 

DES. AUGUSTO DE LIMA BISPO                        - 2ª Vice-Presidente           

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA  - Corregedora Geral da Justiça

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM             - Corregedor CMC Interior

DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

DESª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO

DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª MÁRCIA BORGES FARIA

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DES. JOÃO AUGUSTO PINTO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS

DES. LUIZ FERNANDO LIMA

DES. JATAHY JÚNIOR                                         

DES. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª ILONA MÁRCIA REIS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª REGINA HELENA RAMOS REIS

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. IVANILTON SANTOS DA SILVA

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. ABELARDO MATTA

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

 





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.