Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

EMENDA REGIMENTAL 03, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Alterar a redação do artigo 86, inciso I, 86-A, 115, 119-A, 119-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Estado da Bahia.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em Sessão Plenária realizada no dia 09 de dezembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 428 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir a alínea “e” no inciso I do artigo 86 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 86 – Ao 2º Vice-Presidente compete: 

 

I – dirigir:

 

a) a Seção de Magistrados; (REVOGADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 06/2018, PUBLICADA EM 26/09/2018)

b) a Ouvidoria Judicial; (REVOGADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N° 10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022).

c) a Seção de Recursos;

d) o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP.

e) o Núcleo de Ações Coletivas – NAC.

 

Art. 2º. Alterar a redação do artigo 86-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para incluir o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), passando a vigorar na forma a seguir:

 

Art.86-A - A 2º Vice-Presidência disciplinará a organização e funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP e do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, que funcionarão em conjunto sob a denominação NUGEPNAC.

 

Art. 3º. Alterar a redação do inciso III do artigo 115 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma a seguir:

 

Art. 115 – São especiais:

 

I- (...);

 

II-(...);

 

III – Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC).

 

 

 

 

Art. 4º. Alterar a redação dos artigos 119-A e B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 119-A – A Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas será única e terá a composição a seguir:

 

I -  integrada por um Desembargador das Seções Cíveis Reunidas, um Desembargador da Seção de Direito Público, um Desembargador da Seção de Direito Privado, um Desembargador da Seção Criminal e por três Juízes de Direito, um, o Juiz Assessor Especial da 2ª Vice-Presidência, responsável pela Coordenação da Seção de Recursos e do NUGEP,  e dois magistrados designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

II - constituída por, no mínimo, três servidores, dos quais pelo menos um terço deve integrar o quadro de pessoal efetivo do tribunal e possuir graduação em Direito.

 

§1º A presidência da Comissão Gestora será exercida por um dos Desembargadores integrantes.

 

§2º A Comissão Gestora se reunirá no mínimo, nos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em seus atos normativos e, ainda, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de um de seus membros. 

 

Art. 119-B - Compete à Comissão Gestora de Precedentes:

 

I – Em relação ao NUGEP:

 

a)      supervisionar as atividades do NUGEP;

b) intermediar as comunicações entre o NUGEP e órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

c) estimular a aplicação dos institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;

d) propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados pelo regime da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de demandas repetitivas;

e) propor mecanismo para facilitar a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas;

f) auxiliar o NUGEP na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas, pública e privada, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas;

g) sugerir ao Presidente do Tribunal medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados, conforme disposto no Código de Processo Civil;

h) sugerir ao Presidente do Tribunal e aos das Seções medidas destinadas a ampliar a afetação de processos aos ritos da demanda repetitiva e da assunção de competência;

i) desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com os Tribunais Superiores e com os demais Tribunais Pátrios, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e da Assunção de Competência;

j) propor e promover a realização de visitas institucionais a Tribunais Superiores e outros Tribunais Pátrios com o intuito de promover o intercâmbio de informações, procedimentos, sistemas, práticas e métodos vinculados à Gestão de Precedentes, assim como à identificação, apuração, compilação e uniformização de teses e matérias a ela relacionadas;

k) organizar e coordenar visitas de membros do NUGEP às Turma Recursais e, quando solicitado, aos juizados especiais, aos juízos de execução fiscal e de 1ª instância, para instruir e dirimir eventuais dúvidas acerca dos institutos da repercussão geral, de casos repetitivos e técnicas do tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, para a alimentação do banco nacional de dados do CNJ;

l) acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos por meio de definições de teses jurídicas;

m) deliberar sobre questões que excedam a competência do Nugep, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência; e

n)sugerir ao Presidente do Tribunal normas de serviço relativas à matéria de sua competência.

 

II – Em relação ao NAC:

 

a) coordenar as atividades do NAC;

b) intermediar as comunicações entre o NAC e órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

c) propor medidas para aperfeiçoar o gerenciamento dos procedimentos relacionados às ações coletivas;

d) auxiliar o NAC quanto à possibilidade de direcionamento das ações coletivas para cadastro de soluções administrativas, inquéritos ou soluções consensuais dos legitimados, como Ministério Público e Defensoria Pública;

e) estimular ação integrada, a cooperação e o intercâmbio entre o Poder Judiciário e órgãos externos quanto às informações relativas às ações coletivas, com vista a efetivação dos direitos coletivos e tornar mais eficiente a solução de demandas de massa;

f) estimular a adoção de mecanismos para ampliar a divulgação das decisões em ações coletivas com impacto estrutural;

g) propor e promover a realização de visitas institucionais a Tribunais Superiores e outros Tribunais Pátrios com o intuito de promover o intercâmbio de informações, procedimentos, sistemas, práticas e métodos vinculados à gestão de procedimentos decorrentes das ações coletivas;

h) deliberar sobre questões que excedam a competência do NAC, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência; e

i) sugerir ao Presidente do Tribunal normas de serviço relativas à matéria de sua competência.

 

 

 

 

 

Art. 5º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, em 09 de dezembro de 2020.

 

 

Desembargador CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

1º Vice-Presidente

 

 

DES. AUGUSTO DE LIMA BISPO                        - 2ª Vice-Presidente           

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA  - Corregedora Geral da Justiça

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM             - Corregedor CMC Interior

DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

DESª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO

DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª MÁRCIA BORGES FARIA

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DES. JOÃO AUGUSTO PINTO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS

DES. LUIZ FERNANDO LIMA

DES. JATAHY JÚNIOR                                         

DES. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª ILONA MÁRCIA REIS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª REGINA HELENA RAMOS REIS

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. IVANILTON SANTOS DA SILVA

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. ABELARDO MATTA

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS





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