Altera o artigo 4º, do Decreto Judiciário nº 650, de 23 de setembro de 2020, que instituiu o Sistema de Negociação Virtual do PROJUDI-BA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. O artigo 4º, do Decreto Judiciário nº 650/2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ....
§1º Protocolizada a petição inicial no Sistema PROJUDI, o reclamado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, fará proposta inicial ao reclamante que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias corridos, poderá aceitá-la, ou não, e, ainda, ofertar contraproposta ao reclamado.
§2º Relativamente aos processos descritos no § 1º, ofertada a contraproposta pelo reclamante e aceita pelo reclamado, no prazo de 05 (cinco) dias, será formalizado o termo final de acordo. Não sendo aceita a contraproposta, se encerrará a negociação.
§3º Com relação aos processos em tramitação, na data da publicação desse Decreto, que sejam enviados ao Sistema de Negociação Virtual, a pedido das partes ou de ofício, pelo Juízo, o reclamado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, fará proposta inicial ao reclamante que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias corridos, poderá aceitá-la, ou não, e, ainda, ofertar contraproposta ao reclamado.
§4º Relativamente aos processos descritos no § 3º, ofertada a contraproposta pelo reclamante e aceita pelo reclamado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será formalizado o termo final de acordo. Não sendo aceita a contraproposta, se encerrará a negociação.
Art. 2º. Os processos em tramitação no Sistema de Negociação Virtual do PROJUDI-BA terão os seus prazos suplementados, nos termos deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO N.395, DE 9 DE MAIO DE 2023. (Este Decreto entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.)