Dispõe sobre o Recadastramento de magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
RESOLVE
Art. 1º Determinar a realização de recadastramento de todos os magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período de 21 de outubro a 10 de novembro de 2020, com o objetivo de atualizar os dados funcionais e pessoais.
Art. 2º. O recadastramento consistirá na atualização dos dados cadastrais por meio do sistema RHNET, disponível através do link: https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/, na opção "Deveres Funcionais - Recadastramento Funcional 2020".
§ 1º Ao acessar o sistema o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências nos assentamentos funcionais, efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso exigido.
§ 2º Havendo conflito entre os dados lançados no banco de dados do eSocial (tais como, nome, data de nascimento e CPF) e aqueles existentes nos assentamentos funcionais constantes do RHNET, será disponibilizada mensagem com as orientações necessárias para retificação, devendo o usuário regularizá-las dentro do prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto.
§ 3º A veracidade nas informações prestadas no recadastramento são de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário (magistrado/servidor).
Art. 3º Nos casos em que o servidor estiver em afastamento, por Licença para Tratar da Saúde ou Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, Licença Prêmio, ou Férias, durante todo o período do Recadastramento, tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, no prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto, cuja unidade autorizará a liberação do Recadastramento, o qual deverá ser realizado em até 10 (dez) dias a partir da data do seu retorno às atividades.
Art. 4º Os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também deverão realizar o Recadastramento no sistema RHNET no prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Art. 5º O descumprimento das determinações contidas neste Decreto implicará na suspensão do pagamento da respectiva remuneração na folha do Poder Judiciário.
Parágrafo único. O pagamento dos vencimentos ou proventos aos servidores retirados de folha de pagamento permanecerá suspenso até que seja concluída a apuração dos fatos, cabendo à Administração adotar as medidas legais cabíveis com o objetivo de sanar eventuais irregularidades.
Art. 6º A coordenação das atividades dispostas neste Decreto compete à Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 800, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 (prorrogado até 30 de novembro de 2020).