Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 698, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 05 de Outubro de 2020.




Regulamenta a carga de processos físicos mediante agendamento e entrega, exclusivamente, por sistema drive thru, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
 



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 20, de 29 de setembro de 2020, que estabelece as diretrizes para a segunda fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia, de forma gradual,
 
RESOLVE
 
Art. 1o Regulamentar o pedido de carga de processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e instituir a rotina para entrega dos autos aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Município, Procuradoria do Estado, Procuradoria da União e do INSS, exclusivamente, por meio de carga programada e entrega por drive thru.
 
Parágrafo único. A entrega de processos físicos será realizada no estacionamento interno do Tribunal de Justiça (Ala Sul), no horário das 9h às 15h, observando-se o dia e horário pré-agendado pela respectiva Secretaria.
 
Art. 2º O pedido de carga de processo físico deverá ser solicitado à Secretaria competente, com assunto denominado “Carga programada de processo físico”, por meio dos seguintes e-mails:
I - sajcarga1cc@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Primeira Câmara Cível;
II - sajcarga2cc@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Segunda Câmara Cível;
III - sajcarga3cc@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Terceira Câmara Cível;
IV - sajcarga4cc@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Quarta Câmara Cível;
V – sajcarga5cc@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Quinta Câmara Cível;
VI - sajcargasppr@tjba.jus.br, para processos da Seção Cível de Direito Público, Privado e Cíveis Reunidas;
VII - sajcargascr@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Seção Criminal;
VIII - sajcarga1ccr@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Primeira Câmara Criminal;
IX - sajcarga2ccr@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Segunda Câmara Criminal;
X – sajcargastp@tjba.jus.br, para processos da Secretaria do Tribunal Pleno;
XI - sajcargassr@tjba.jus.br, para processos da Secretaria da Seção de Recursos.
 
§ 1º Os pedidos de carga devem ser realizados, indicando, obrigatoriamente, o nome e o número da OAB do Advogado que procederá a retirada, o número do processo, o número de telefone celular e o e-mail do advogado.
 
§ 2º O Advogado que não tiver procuração nos autos, deverá, no e-mail da solicitação da carga, anexar o substabelecimento daquele que retirará o processo.
 
§ 3º No dia agendado, os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Município, Procuradoria do Estado, Procuradoria da União e do INSS deverão utilizar máscara e apresentar o comprovante do agendamento.
 
§ 4º Não será permitida a realização de carga de processos em tramitação na 2ª Vice-Presidência, na hipótese de que trata o artigo 4º do Decreto Judiciário nº 565/2020.
 
Art. 3º Compete ao servidor responsável pelo recebimento e agendamento da carga programada:
I - providenciar a carga dos autos, no sistema e-Saj;
II - informar o usuário requerente, via e-mail, a data e horário para retirada dos autos;
III - realizar a remessa dos autos, no dia e hora programado, ao setor designado à respectiva Secretaria no drive thru; e
IV - controlar a quantidade e os números dos processos encaminhados à entrega, de modo a conferir o retorno, que deverá ocorrer, ordinariamente, através do protocolo expresso.
 
Art. 4º É obrigatório o uso de EPI fornecido pelo Tribunal de Justiça ao servidor responsável pela entrega e recebimento de processos no drive thru, a quem compete, ainda, proceder com a devida higienização dos processos.
 
Art. 5º As disposições deste Decreto aplicam-se apenas aos processos em trâmite na sede do Tribunal de Justiça.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de outubro de 2020.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente




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